• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ICMS-PA: Convênio garante condições para o protesto de títulos da dívida ativa no Pará

A Secretaria da Fazenda (Sefa), a seção Pará do Instituto de Protestos do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado (IOE) assinaram nesta quarta-feira (25), na sede da Sefa, em Belém, convênio referente à publicação de intimações, por editais, dos t

A Secretaria da Fazenda (Sefa), a seção Pará do Instituto de Protestos do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado (IOE) assinaram nesta quarta-feira (25), na sede da Sefa, em Belém, convênio referente à publicação de intimações, por editais, dos títulos públicos do Estado do Pará. A medida visa tornar rotineira a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa por meio de protestos em cartório, e assim garantir o recolhimento de valores devidos ao Estado.

O convênio regulamentou a sistemática de cobrança, e garantindo um prazo para o pagamento das despesas com as publicações dos editais que vão intimar os devedores dos títulos públicos, para o momento em que for dado baixa do protesto pelo devedor nos tabelionatos.

A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.

De acordo com o convênio, a liquidação dos títulos públicos vai ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da baixa do protesto pelo devedor. O secretário da Fazenda, Nilo Noronha, disse que há uma grande expectativa com a cobrança dos débitos por meio de protesto. "Esta medida vai atingir empresas que não são alcançadas pelas ações de cobrança administrativa. O foco é aumentar a arrecadação do Estado", apontou.

O representante do Instituto de Protesto, Armando Moura Palha, informou que outros estados têm obtidos resultados excelentes com a cobrança via protesto em cartório. Já o presidente da IOE, Luís Claudio Rocha Lima, afirmou que a Imprensa Oficial é "o meio para uma ferramenta que será eficiente e terá resultado muito rápido".

As três instituições vão definir uma rotina para o envio dos arquivos, de forma que a apresentação, desistência, devolução e cancelamento das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), sejam feitos por meio eletrônico, garantindo a segurança e o devido sigilo das informações.

Como vai funcionar? - A Sefa fornecerá a relação das Certidões de Dívida Ativa para os cartórios, que vão disponibilizar o acesso eletrônico à Imprensa Oficial, para consulta dos títulos públicos protestados por meio de edital, baixados e ainda pendentes de pagamento por parte dos devedores, e garantir que o título de débito seja pago ou protestado.

Assinaram o convênio o secretário Nilo Noronha, o representante do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Pará, Armando Moura Palha, e o presidente da Imprensa Oficial do Estado, Luís Claudio Rocha Lima. Pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou o procurador José Galhardo, coordenador da Divida Ativa.