• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MG - Processo tributário administrativo eletrônico e-PTA

Decreto nº 46.214/2013 (DOE de 12.04.2013)

Fonte: LegisWebTags: mg -

Através do Decreto nº 46.214/2013 (DOE de 12.04.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais implementou alterações no Decreto 44.747/2008 que versa sobre o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, acrescentando o Processo Tributário Administrativo Eletrônico - e-PTA.

As principais alterações são as seguintes:

- o processo tributário administrativo será feito em meio físico ou eletrônico, através do SIARE, hipótese em que será denominado Processo Tributário Administrativo Eletrônico - e-PTA (Artigo 2, parágrafo único);

- os regimes especiais de tributação e os que versem sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, de caráter individual, deverão ser requeridos pelo interessado, por meio do SIARE, sendo denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE (Artigo 49);

- as comunicações e intimações ao contribuinte serão efetuadas por meio do SIARE, através da caixa postal (Artigo 49, parágrafo único).