• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MT - Sefaz amplia prazo para parcelamentos de débitos no Conta Corrente Fiscal

A medida está disposta na Portaria 22/2010 publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (29.01).

Fonte: Olhar DiretoTags: mt

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o período para parcelamento de débitos registrados no Sistema do Conta Corrente Fiscal vencidos até dia 31 de outubro de 2009. A ampliação do prazo oportuniza aos contribuintes efetuarem a regularização dos seus débitos de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) junto ao órgão. A medida está disposta na Portaria 22/2010 publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (29.01).

A ampliação dos prazos de parcelamento incluirá no estoque parcelável do Conta Corrente Fiscal cerca de R$ 86 milhões em ICMS. Deste total de incremento, R$ 28,5 milhões são originados das omissões do Garantido e Garantido Integral. No fim do ano passado o Conta Corrente Fiscal acumulou mais de R$ 458 milhões em créditos tributários, registrando uma evolução de mais de 50% em relação ao início de 2008.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, destaca que é importante que os contribuintes se antecipem ao parcelamento do ICMS e iniciem o processo de regularização fiscal e cadastral, pois a permanência da situação irregular acarretará implicações que podem trazer sérios gravames e riscos de multas aos inadimplentes e omissos, inclusive de outras obrigações acessórias como o cadastro, Guia de Informação e Apuração (GIA/ICMS) e Sintegra.

Importante lembrar que medidas cautelares e regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados também em relação ao contribuinte que deixar de efetuar a regularização da inscrição estadual ou a atualização dos dados cadastrais, bem como pelo descumprimento de outras obrigações acessórias.