• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MT - Revogação da isenção do IPVA agora pode ser feita pela internet

Em seqüência ao processo de modernização institucional, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) instituiu nova sistemática de revogação do benefício da redução de 100% da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro emplacamento e na transferência de veículo de outra unidade da federação para o Estado. Agora, o contribuinte poderá solicitar a revogação, nesses dois casos, pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu IPVA. Ao preencher os campos placa, chassi, renavam e CPF/CNPJ, o pedido será processado automaticamente. A medida objetiva propiciar mais celeridade ao processo e comodidade aos contribuintes do IPVA. Até então, para ter revogado o benefício da redução de 100% da base de cálculo do IPVA, o contribuinte tinha de encaminhar os pedidos, acompanhados de documentação, à Gerência de Informações do IPVA (GIPVA) da Sefaz. Os veículos novos adquiridos no Estado por cidadãos domiciliados em Mato Grosso têm o benefício da redução de 100% da base de cálculo do IPVA no exercício em que o bem foi adquirido, desde que permaneçam registrados no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra. Caso o contribuinte queira transferir o veículo para outra unidade da federação antes de decorrido o prazo de dois anos, deve solicitar a revogação do benefício de primeiro emplacamento à Gerência de Informações do IPVA para que os débitos sejam lançados e, somente depois de recolhidos pelo contribuinte, o automóvel seja liberado para transferência. Já a isenção do IPVA na transferência de veículo de outra unidade da federação para Mato Grosso foi revogada no dia 1º de julho do ano passado. Entretanto, os contribuintes que chegaram a usufruir dessa isenção e que desejarem transferir o veículo para outro Estado, devem também revogar o benefício.