• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MS - Alteração na forma de crédito do ICMS na aquisição de brindes

O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes

Autor: Carlos Alberto GamaTags: ms -

 O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes.

 

Foram modificadas as alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 216, que agora contam com a seguinte redação, veja:

 

Art. 216. Pela aquisição e posterior distribuição dos brindes, o contribuinte deve:

 

I - registrar a Nota Fiscal, emitida pelo fornecedor, no livro de Registro de Entradas:

 

a)             sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

 

(Art. 214. § único, I - por entrega direta ao consumidor ou usuário final e II - por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento).

 

 

b)             com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

 

(Art. 214. § único, III - mediante remessa ou entrega, feita por terceiros, por conta e ordem do estabelecimento).

 

De forma resumida, podemos afirmar que a alteração teve por objetivo vedar o crédito de ICMS,quando o contribuinte promover a distribuição de brindes por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento.

 

O brinde pode ser conceituado como o produto que NÃO constitui o objeto normal da atividade da empresa, e que foi adquirido exclusivamente para a distribuição gratuita.

 

Portanto, diante dessa recente modificação, os contribuintes do ICMS no MS devem se atentar as alterações citadas acima, a fim de evitar autuações por crédito indevido de ICMS nessas operações.

 

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

 

Carlos Alberto Gama

É editor do Blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.br

Advogado na área tributária em São Paulo.

Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP