• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ICMS-MA: Governo do Estado oferece anistia total de multas e juros do ICMS com o programa ''Regularize-se''

A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

O Governo do Maranhão, considerando o Convênio ICMS nº 10/2016, editou Medida Provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Com o programa ?Regularize-se?, as empresas registradas no cadastra do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de 60%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o dia 31 de maio de 2016.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do ?Regularize-se? diante do atual contexto econômico. "A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais", salientou o dirigente fazendário.

Reduções

Até o dia 31 de maio o contribuinte poderá ter redução de 100% da multa e dos juros incidentes sobre os débitos de ICMS que forem pagos em parcela única. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 60% para parcelamento de 61 até 120 meses.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.

No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.

A previsão da Sefaz é que a partir de hoje, o sistema já esteja habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício.

Como pagar

Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.