• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MA - Sefaz começa processo de denegação da NF -e por irregularidade fiscal.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos.

Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consultada a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas de outros Estados, emitentes da NF-e, que façam uma revisão da situação cadastral dos seus clientes junto ao cadastro de contribuintes da SEFAZ.

Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada.

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na portal da SEFAZ, opção Serviços/ Sintegra.