• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MA - Nota Fiscal Eletrônica - emissão obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2010, inclusive para órgãos públicos

A Secretaria de Estado da Fazenda informou que nesta data se encerram os ciclos de obrigatoriedade iniciados desde 2005, quando o projeto foi implantado.

A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS, inclusive no fornecimento de mercadorias e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. A Secretaria de Estado da Fazenda informou que nesta data se encerram os ciclos de obrigatoriedade iniciados desde 2005, quando o projeto foi implantado.

Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).

Credenciamento

No site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, o contribuinte encontra todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e. De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.

No processo de credenciamento  são abertos, automaticamente, dois ambientes, o de homologação (para testes e sem valor fiscal) e o de produção (documentos gerados com valor fiscal). A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página da Sefaz. Caso a empresa não realize o credenciamento voluntário será cadastrada de ofício.

Outra condição essencial para que as empresas possam emitir a NF-e é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Na seção da Nota Fiscal Eletrônica,  http://www.sefaz.ma.gov.br/nfe/, o contribuinte pode consultar a relação de empresas que vendem o certificado.

As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.