• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MA - Decreto define procedimentos após revogação da substituição tributária

Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal

O Governo do Estado estabeleceu por meio do Decreto nº 26.695, de 06/07/2010, procedimentos para efeito de apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos a título de substituição tributária, em razão da revogação da legislação que regulamentava a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária.

Com o Decreto, o contribuinte do ICMS já pode ajustar sua escrita fiscal considerando que desde 1º de junho está suspensa a exigência da Substituição Tributária (ST) para novos produtos, que agora voltam para a tributação normal.

As empresas poderão fazer a apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos à título de substituição tributária somente das mercadorias que restaram sobre o estoque existente em 31 de maio, que deve ser inventariado nessa data com base no valor contábil.

Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal, o decreto estabelece procedimentos de acordo com três situações relacionadas com o pagamento do ICMS/Substituição Tributária nas aquisições de mercadorias: pagamento integral do ICMS/ST da mercadoria existente no estoque; pagamento parcial, em virtude de parcelamento do imposto sobre o estoque, e nos casos de mercadoria em estoque adquirida sem pagamento da substituição tributária.

Já os contribuintes do Simples Nacional deverão informar o imposto recolhido a título de substituição tributária, deduzido o valor da diferença de alíquota nas aquisições interestaduais, na Declaração de Informações do Simples Nacional – DIS, no Resumo do Imposto a Recolher, no campo “deduções”, até o limite do valor do ICMS a recolher no mês de referência.

De acordo com o decreto 26.695, os créditos apurados pelos contribuintes do regime normal deverão ser informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, no campo 38 “outros créditos não especificados nas linhas anteriores”.

A revogação da substituição tributária para novos produtos decorreu do fato de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos. Sem as adesões, o mercado maranhense ficaria vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, poderiam colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.