• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MA - Encerra no dia 30 prazo para empresas substituírem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF)

E importante que o contribuinte do ICMS, usuário de ECF, exija da empresa que desenvolveu o aplicativo a substituição

Empresas maranhenses, contribuintes do ICMS, terão até o dia 30 de julho para providenciar a substituição do programa que envia comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal – ECF pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Decreto 25.928, de 22/11/2009, que disciplinou regras e requisitos para o cadastro de empresas que desenvolvem o aplicativo.

Segundo o gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, a substituição envolve procedimentos técnicos que deverão ser feitos somente pela empresa desenvolvedora do programa, cadastrada na Secretaria da Fazenda.

Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda vem divulgando a necessidade de recadastramento das empresas que fornecem software para os varejistas que utilizam o equipamento emissor de cupom fiscal. O último prazo para o recadastramento foi em 30 de abril.

As empresas que tiveram seus fornecedores recadastrados, de acordo com o Decreto 25.928, deverão ter seus programas em uso substituídos pelo PAF-ECF até o dia 30 de julho, para não ficarem irregulares e em desacordo com as determinações do Decreto.

“E importante que o contribuinte do ICMS, usuário de ECF, exija da empresa que desenvolveu o aplicativo a substituição, pois será ele que inicialmente sofrerá as sanções da lei na eventualidade da inobservância. O fato do contribuinte depender do fornecedor para efetuar a troca não será motivo para se eximir da responsabilidade”, alertou Joaquim Franklin.

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.