• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MA - Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais

Fonte: Governo do Estado do Maranhão
Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do ICMS de quitarem seus débitos, e ao mesmo tempo agilizar a recuperação do crédito tributário, o governador Jackson Lago assinou, no dia 28 de outubro, dois decretos (24.693 e 24.697) concedendo remissão de débitos fiscais e dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento. Somente a remissão (dispensa total de débitos) deve beneficiar 7000 contribuintes que tenham passivo tributário de até 2.000 reais. Segundo o decreto, a remissão será concedida a débitos declarados até 31 de julho de 2007 e débitos oriundos de autos de infração, lavrados na mesma data, cujos valores, atualizados até 31 dezembro de 2007, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 2.000,00. O secretário da Fazenda, José Azzolini, explica que o perdão desses débitos de pequenos valores, além de favorecer o contribuinte reduz os gastos que a Fazenda teria com a execução fiscal desses processos, cujos valores são maiores que o próprio débito. Na sua maioria, são processos de 100 a 200 reais, finaliza o secretário. Regularização fiscal - Para o contribuinte com débitos maiores, o Governo restabeleceu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, editado ano passado, que concede a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS. O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros). O estabelecimento terá a chance de optar pelo pagamento total de seus débitos fiscais (ocorridos até 31 de agosto de 2007), em quota única, com redução de 40 a 100% sobre o montante de multa e juros. Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Parcelamento 60 meses - Quem não se enquadra em nenhuma das situações acima, pode simplesmente parcelar seus débitos num prazo de até 60 meses. O benefício consta do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30/09, e refere-se a débitos declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual. O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Fechar Comunicar erro ao JusBrasil Você detectou um erro nesta página: Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais :: Notícias JusBrasil Meu nome: (Opcional) (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: (Opcional) (Exemplo: [email protected]) Comentários: (Opcional) A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros. Fechar Envie para um amigo Para: * (Exemplo: [email protected]. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas) Meu nome: * (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: * (Exemplo: [email protected]) Comentários: (Opcional) * Campos obrigatórios Quero receber uma cópia da mensagem A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.