• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

GO - Prazos para quem convalidar benefício fiscal

A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008.

A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008. A data consta de instrução normativa assinada pelo secretário Jorcelino Braga. A exigência vale para quem pretende convalidar benefício fiscal e extinguir crédito utilizado até 31 de julho de 2008.
O contribuinte que deve ao fisco a apresentação de documento de informação e apuração do imposto e o arquivo magnético com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou substituto tributário deve regularizar a situação até 29 de maio.
O calendário é diferente para cada condicionante. Há prazos que terminam em 30 de abril, em 1º de junho e em 30 de julho, o que exige a atenção do contribuinte e do seu contador.O modelo de requerimento de extinção de crédito tributário acompanha a instrução normativa.