• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ES: Sefaz esclarece sobre a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica

Com base no Decreto 4.023-R, de 21-10-2016, a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo divulgou esclarecimentos sobre a NF-e, que passou a ser de uso obrigatório, a partir de 16-11-2016, por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Cont

Com base no Decreto 4.023-R, de 21-10-2016, a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo divulgou esclarecimentos sobre a NF-e, que passou a ser de uso obrigatório, a partir de 16-11-2016, por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Transcrevemos, a seguir, Perguntas e Respostas sobre a NF-e que a Sefaz disponibilizou em seu site recentemente:

07. OBRIGATORIEDADE - Quem está obrigado ao uso da NF-e?
Por força do Decreto 4023-R/2016, a partir de 16-11-2016, todos os contribuintes inscritos no Espírito Santo, exceto os produtores rurais, são obrigados à NF-e em substituição à Nota Fiscal, Mod 1 ou 1 A, respeitada a legislação dos outros documentos fiscais estaduais.

Assim, exemplificando, na venda a consumidor final pessoa física, continuará sendo emitido o cupom fiscal ou a nota fiscal de venda a consumidor e nas operações de comunicação, será emitida a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

08. OBRIGATORIEDADE - O MEI - Microempreendedor Individual está obrigado à NF-e?
Não, os protocolos de obrigatoriedade da NF-e e o Regulamento de ICMS do ES não obrigam o MEI (cláusula quarta do Protocolo 42/09, alterado pelo Protocolo 192/10).
Assim, ele pode continuar a usar Nota Fiscal Avulsa quando necessário, conforme disposto no artigo 162-D do Decreto 1090-R/2002.

09. OBRIGATORIEDADE - Uma pequena empresa de comércio varejista pode estar obrigada à NF-e?
A partir de 16-11-2016, todos os contribuintes inscritos no Espírito Santo são obrigados à NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 e 1A, exceto os produtores rurais, por força do Decreto 4023-R/2016.
Assim, mesmo as empresas varejistas estão obrigadas à emissão de NF-e nas operações com outras pessoas jurídicas e em todas as operações interestaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 e 1A.

10. OBRIGATORIEDADE - Sou estabelecimento varejista e vendo a Órgãos Públicos. Estou obrigado a usar a NF-e nessa operação?
Sim. A partir de 16-11-2016, o comércio varejista é obrigado a emitir NF-e em operações com pessoas jurídicas e nas operações interestaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 e 1A, por força do Decreto 4023-R/2016.
Desde 2011, o comércio varejista deveria usar a NF-e:
- em operações com órgãos públicos (administração direta) e com autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e os consórcios públicos (administração indireta);
- em operações interestaduais;
- em operações destinadas ao exterior.

11. OBRIGATORIEDADE - É verdade que o comércio varejista não precisa mais de emitir NF-e para Órgão Público?
A obrigação continua.
Entretanto, os contribuintes NÃO EMITENTES de NF-e e NÃO OBRIGADOS ao seu uso (por CNAE ou por atividade exercida) ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda ao consumidor - modelo 2, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00.
Note então, que o contribuinte continua não podendo utilizar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A nas operações destinadas a órgãos públicos (artigo 543-Q, § 6º, inciso I do Regulamento do ICMS/ES).