• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ES - NF-e obrigatória nas operações com setor público a partir desta sexta-feira (01)

A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.

Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A a partir desta sexta-feira (01), conforme Protocolo ICMS 42/09.

A medida é relativa a contribuintes de ICMS que realizam operações com empresas e órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.

Os documentos nos modelos 1 ou 1A que vierem a ser emitidos para órgãos públicos a partir desta sexta-feira (01) serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os outros modelos de documentos fiscais - como o modelo 6, referente à conta de energia elétrica - continuam sendo emitidos normalmente.

Há, atualmente, no Espírito Santo 13,4 mil emissores de Nota Fiscal Eletrônica. Conforme os protocolos ICMS 191 e 195, de 2010, empresas editoras de jornais, revistas e livros deverão passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2011 e, dessa forma, estão fora da obrigatoriedade acima exemplificada.

Saiba mais:

- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.

- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria em trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.