• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ES - Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS vai até terça-feira (31)

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.

Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.

O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.


Confira as dívidas que podem ser extintas: