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Notícia

ES - Confaz autoriza ampliação do programa para pagamento de ICMS

Nesta nova fase, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a ampliação do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Governo Estadual em reunião extraordinária solicitada pelo Estado do Espírito Santo. Agora, a Secretaria da Fazenda aguarda a aprovação da Assembleia Legislativa para colocar em prática a nova etapa do programa.

Nesta nova fase, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O prazo de adesão vence em 30 de setembro próximo. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, destaca que a empresa que optar por fazer o pagamento em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.

Formalidade
Bruno Negris enfatiza que o principal objetivo do programa é estimular a regularidade fiscal, trazendo de volta empresas à formalidade. “Estando em dia com o Fisco, o estabelecimento pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao Simples Nacional, entre outros benefícios”, enfatiza.

Segundo as diretrizes do programa, os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.

Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - nova fase

- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 30 de setembro de 2009.

- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.

- Opções de pagamento e descontos:

a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.