• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

AM: Aviso aos contribuintes: obrigados à escritura fiscal digital (EFD)

Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda

Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda, em 20/05/2019, depois de ativadas as novas regras de validação referentes a Códigos de Ajuste, assim como após a alteração de prazos para a geração de pendências relativas às regras já em vigor antes da referida data, que seus efeitos serão postergados de forma que as pendências, porventura existentes, passarão a ocasionar a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, conforme determinam o §1º, do artigo 107 e a alínea “c”, do inciso II, do § 7º, também do artigo 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99, a partir de 17/06/2019.

É importante salientarmos que mais de 50% (cinquenta por cento) dos contribuintes que seriam impactados pela nova medida conseguiram promover a retificação de suas EFDs em prazo hábil, de forma a estarem regulares junto à SEFAZ-AM relativamente a esta obrigação tributária acessória.

Reiteramos que as “Pendências” funcionarão como marcadores que sujeitarão os contribuintes, que nelas incorrerem, à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e a suas inconsistências.