• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Direito de arrependimento e vendas online

Direito de arrependimento está no Código de Defesa do Consumidor. Nas vendas online, empresas devem devolver os valores do produto e do frete

O mercado de vendas online tem aquecido a economia mundial e se tornado um grande aliado dos consumidores na hora de adquirirem produtos e serviços de maneira prática e cômoda.

Existem verdadeiros shoppings virtuais a apenas um click, com lojas que optaram pelas vendas à distância, sem a dispendiosa estrutura física exigida pela oferta presencial, economizando aluguel, condomínio, tributos vinculados a imóvel, dentre outras despesas como contas de água e luz.

Ocorre que, embora traga enormes vantagens para o consumidor, existem alguns pontos negativos da venda à distância que também devem ser destacados.

A falta de contato prévio com o produto pode gerar quebra de expectativa daquele que o adquiriu porque as imagens ilustrativas podem apresentar distorções do produto original, seja com relação à cor, tamanho, textura ou formato.

Além disso, quando se tratar de compra de roupas e calçados o consumidor efetua o pagamento sem tê-los experimentado e em razão disso pode, sem grande esforço, ter adquirido um tamanho que não atenda às suas necessidades quando do momento da compra.

O que fazer nesses casos? Seria a troca por outro produto a única opção do consumidor? E se mesmo com a troca o produto não for mais de interesse do consumidor?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do direito de arrependimento.

Nos termos da lei, o consumidor pode desistir do contrato (compra), no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Isso significa que nos casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial físico (e somente nesses) o consumidor tem sete dias contados do recebimento da mercadoria para decidir se fica com o produto ou se deseja devolvê-lo. É o também chamado período de reflexão.

O direito de arrependimento é literalmente um direito do consumidor e nenhum fornecedor pode se negar a receber o produto de volta e a devolver o valor das despesas efetuadas para sua aquisição, englobando também o valor do frete.

O valor do frete está incluído no direito de arrependimento do consumidor e deve ser devolvido integralmente nesses casos

O Código, inclusive, prevê que os valores eventualmente pagos, a qualquer título no período de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Infelizmente, dada a sua situação de vulnerabilidade legalmente reconhecida nem todos os consumidores sabem que têm esse direito e não são raras as vezes que fornecedores omitem a informação, fazendo com que o consumidor permaneça em estado de desconhecimento e acredite que não lhe resta outra opção senão ficar com o produto indesejado.

Por isso, é muito importante que os consumidores busquem cada vez mais conhecer seus direitos para que não fiquem a mercê das arbitrariedades dos fornecedores e que estes, por sua vez, cumpram com a obrigação legal do dever de informação ao consumidor.

As empresas devem deixar claro em seus e-commerces, de forma ostensiva e inequívoca , que ele não é obrigado a ficar com um produto que não lhe atenda e que dispõe do prazo de 7 dias para devolvê-lo com o reembolso de todas as despesas decorrentes da aquisição, se assim lhe for mais conveniente.

Ainda, eventual cláusula que subtraia do consumidor o direito de reembolso é abusiva, não possuindo nenhum valor para fins legais.

Vale aqui um alerta aos consumidores em geral, para que se informem sobre seus direitos, e sempre que possível procurem os órgãos de defesa do consumido r como o Procon para buscarem informações e providências quando enfrentarem algum obstáculo, ou sentirem algum embaraço para exercer o seu direito de arrependimento.