Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Trabalha de segunda a sexta? Redução da jornada pode alterar seu contrato
Efeito depende da carga horária semanal; texto aprovado não prevê redução proporcional automática para quem já trabalha 40 horas ou menos
Trabalhar de segunda a sexta-feira não significa, necessariamente, cumprir uma jornada de 40 horas. Há empregados que distribuem 44 horas semanais em cinco dias, compensando o trabalho que seria realizado aos sábados.
Esse grupo também será alcançado pela redução do limite semanal prevista na PEC nº 221/2019, aprovada pelo Congresso e encaminhada à promulgação. A proposta combina dois dias de descanso com a diminuição gradual da carga horária, sem redução salarial.
Quem compensa o sábado terá redução?
Nos contratos abrangidos pela nova regra, a jornada de 44 horas precisará observar os limites da transição, mesmo quando já estiver distribuída de segunda a sexta-feira.
Um exemplo é o empregado que trabalha oito horas e 48 minutos por dia, durante cinco dias, sem contar o intervalo. A soma corresponde a 44 horas semanais. Embora ele já tenha sábado e domingo livres, sua carga supera o limite final de 40 horas previsto no texto.
A distribuição dos horários deverá considerar o contrato e as regras de compensação aplicáveis. Não existe um horário único de entrada e saída determinado para todas as empresas.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
O texto aprovado estabelece que a mudança não provoca redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.
Portanto, quem trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta, não passa automaticamente a cumprir uma jornada menor apenas porque o limite geral foi reduzido. O mesmo cuidado vale para contratos com carga semanal inferior.
A distinção pode ser visualizada nos exemplos abaixo:
| Jornada atualTotal semanalEfeito previsto, observadas as regras aplicáveis ao contrato | ||
| 8h48 por dia, de segunda a sexta | 44 horas | Adequação aos novos limites semanais |
| 8 horas por dia, de segunda a sexta | 40 horas | Sem redução proporcional automática |
| 6 horas por dia, de segunda a sexta | 30 horas | Sem redução proporcional automática |
Os exemplos consideram apenas o tempo de trabalho, sem incluir o intervalo.
Quando os novos limites serão aplicados?
A transição prevê limite de 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e de 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.
Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá permitir duração diária superior a oito horas para viabilizar a transição, preservando os dois dias de repouso.
Até o fechamento desta matéria, a proposta constava no Senado como aprovada e encaminhada à promulgação. A aplicação deve observar a publicação oficial e os respectivos prazos.
O salário poderá diminuir?
A proposta assegura a aplicação dos novos parâmetros aos contratos em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos. O texto também contém disposições específicas para determinados trabalhadores e regimes, que precisam ser consideradas na análise de cada vínculo.
Para o Departamento Pessoal, o primeiro passo é conferir a carga semanal efetivamente contratada. A expressão “segunda a sexta” descreve os dias de trabalho, mas não informa, sozinha, quantas horas o empregado cumpre.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade