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Fim da jornada 6×1 é oficializado e tem cronograma definido
A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra de 16 de outubro de 2026, altera o artigo 7º da Constituição Federal e determina o fim da jornada 6×1
Foi publicada no DOU dia 16, em edição extra, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera a redação do artigo 7º da Constituição Federal para determinar o fim da jornada 6×1 (jornada semanal de trabalho de seis dias com um de descanso). O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em 14 de outubro, segundo informações da Agência Senado. Confira a seguir os principais pontos sobre o fim da jornada 6×1.
Atenção às datas
Os prazos de transição são contados a partir de 16 de outubro de 2026, data de publicação da Emenda. A jornada de até 42 horas semanais e os 2 dias de repouso valem a partir de 16 de dezembro de 2026. O limite de 40 horas semanais passa a valer em 16 de dezembro de 2027.
O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026?
A Emenda fixa duas regras centrais no artigo 7º da Constituição Federal:
- Duração do trabalho: a jornada normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, sendo permitidas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Repouso semanal remunerado: o empregado passa a ter direito a 2 dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A nova jornada vale para os contratos atuais?
Sim. As novas regras se aplicam aos contratos de trabalho em vigor e devem ser implementadas sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A garantia vale inclusive para os pisos salariais.
Como funciona a transição para a jornada de 40 horas?
A redução da jornada será progressiva. Veja as regras para o período de transição:
- Primeira etapa (16/12/2026): 2 meses após a publicação da Emenda, a jornada de trabalho passa a ser de até 8 horas diárias e 42 horas semanais, com 2 dias de repouso semanal remunerado.
- Segunda etapa (16/12/2027): 1 ano após o fim da primeira etapa, a jornada passa a ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais.
- Acordo e convenção coletiva: as compensações e reduções de jornada de trabalho continuam podendo ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva.
- Jornada diária durante a transição: enquanto a jornada for de 42 horas, o acordo ou a convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal pelos demais dias da semana, desde que sejam respeitados os dois dias de repouso semanal.
- Vigência de cláusulas coletivas: a partir de 16/12/2026, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com a Emenda.
Qual é o cronograma do fim da jornada 6×1?
Com a publicação da Emenda em 16 de outubro de 2026, as datas de cada etapa ficam definidas assim:
| Data | Jornada máxima | Repouso semanal remunerado |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | Até 8h diárias / 44h semanais (regra atual) | 1 dia |
| A partir de 16/12/2026 | Até 8h diárias / 42h semanais | 2 dias (1 preferencialmente aos domingos) |
| A partir de 16/12/2027 | Até 8h diárias / 40h semanais | 2 dias (1 preferencialmente aos domingos) |
Em todas as etapas, a redução da jornada ocorre sem redução salarial, e as compensações e reduções de jornada continuam podendo ser pactuadas mediante acordo ou convenção coletiva.
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