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Receita e CGIBS definem solução para emissão de NFS-e por plataformas digitais
Solução tecnológica busca reduzir custos operacionais e facilitar a adaptação à reforma tributária; início dos testes depende de regras técnicas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram uma solução tecnológica para que plataformas digitais enviem ao fisco as informações necessárias à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O modelo prevê o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps), que permite transmitir dados de diversas operações em um único envio.
A ferramenta busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por empresas que realizam um grande número de transações. A alternativa também responde a dificuldades apontadas pelas plataformas, que destacaram os custos e os desafios operacionais de emitir documentos fiscais individualmente para cada operação.
A definição faz parte das discussões para adaptar as plataformas digitais às exigências da reforma tributária, cuja implementação começa em janeiro de 2027. A proposta é permitir que as empresas transmitam as informações em lote, sem precisar reproduzir em seus próprios sistemas todo o processamento necessário para gerar cada nota fiscal.
Como funcionará o envio de dados pelo ReOps
Com o novo modelo, as plataformas poderão encaminhar listas de operações individualizadas por meio de uma interface de programação de aplicações (API). Depois de receber os dados, a administração tributária ficará responsável por validar as informações, separar as operações e gerar e assinar os documentos fiscais correspondentes.
O ReOps já é utilizado na Declaração de Importação por Remessa (DIR). A aplicação da ferramenta às operações das plataformas digitais, porém, dependerá da definição dos procedimentos técnicos específicos para cada segmento.
Segundo João Pedro Nobre, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a solução busca conciliar as informações necessárias à fiscalização com a viabilidade operacional para que as empresas adaptem seus sistemas dentro do prazo previsto.
Em declaração ao JOTA, Nobre afirmou que a simplificação do envio de informações representa um avanço operacional da reforma tributária. O assessor também destacou a participação do setor privado, da Receita Federal e do CGIBS na construção do modelo e apontou que a experiência poderá orientar soluções semelhantes para outros documentos fiscais e setores econômicos.
Grupo técnico definirá regras para uso da ferramenta
A próxima etapa será conduzida por um grupo de trabalho composto por técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A equipe deverá estabelecer quais dados serão exigidos de cada segmento e como serão tratados procedimentos como cancelamentos, erros e correções nas informações transmitidas.
As definições serão formalizadas em uma norma técnica, cuja publicação era esperada ainda em outubro, conforme as informações divulgadas. O planejamento é coordenado pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e), em conjunto com a Receita Federal, o CGIBS e os contribuintes.
O Comitê Gestor do IBS informou que ainda não havia uma data definida para o início dos testes com as empresas. Essa etapa deverá ocorrer após a publicação das regras técnicas, permitindo que as plataformas e os órgãos responsáveis ajustem seus sistemas às especificações estabelecidas.
ReOps será opcional e não substituirá a NFS-e
Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que o ReOps não substituirá a Nota Fiscal de Serviços eletrônica nem modificará o modelo atual de documentação fiscal. A ferramenta funcionará como uma alternativa opcional para transmitir os dados necessários à emissão dos documentos.
O relatório também contemplará informações sobre operações de intermediação realizadas pelas plataformas digitais, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Complementar 214/2025.
De acordo com a Receita Federal, o modelo considera as particularidades da economia digital, que envolve um grande número de transações de baixo valor individual, diferentes participantes e possíveis alterações nas operações após a contratação.
O órgão avalia que exigir a emissão de documentos um a um nesse cenário pode elevar os custos, aumentar o tempo de processamento e ampliar os pontos de falha para as empresas e as administrações tributárias. O envio de informações em lote busca reduzir essas dificuldades, considerando também o volume de documentos e as necessidades de armazenamento e gestão dos dados pelo fisco.
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