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Mendonça suspende ações sobre NR-1 no STF por 60 dias e autoriza remessa à Sejan
Órgão da AGU fará uma coleta de contribuições; multas a empresas seguem suspensas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (13/10) a tramitação dos três processos que discutem a possibilidade de punição a empresas que descumpram as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.
O magistrado também autorizou a remessa da discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU).
O órgão ficará responsável por abrir uma tomada de subsídios dos entes que participam da Sejan para sistematizar as contribuições e estruturar um diagnóstico junto ao Ministério do Trabalho.
A medida será uma etapa complementar às tratativas conciliatórias em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A suspensão de punições ou multas contra empresas que eventualmente descumpram os itens sobre riscos psicossociais da NR1 segue de pé. Conforme Mendonça, essa medida está atrelada à tentativa de conciliação sobre o assunto.
A decisão do ministro atende proposta feita nas ações pela AGU e defendida durante uma audiência pública em setembro entre as partes do processo e o governo federal.
Na ocasião, parte dos representantes de entidades patronais manifestou preocupação quanto a uma possível falta de neutralidade da Sejan, já que a AGU defende a validade das alterações feitas na NR1. A alegação foi rebatida por integrantes do governo, que apontaram para a estrutura da Câmara, com representatividade de diversos setores econômicos, de empresas e de trabalhadores.
A audiência havia fixado um prazo para a AGU explicar como funcionaria a Sejan no caso e para que as entidades participantes do processo se manifestassem sobre a ida da discussão para o órgão. Este último prazo, no entanto, acabou não sendo acolhido pelo ministro.
A Sejan é um órgão da AGU voltado a receber demandas do setor privado que tratem de situações de insegurança jurídica. A estrutura viabiliza um espaço institucionalizado de diálogo entre o governo e a sociedade civil.
Segundo Mendonça, a Sejan tem um “desenho institucional compatível” com a finalidade pretendida pela AGU. O ministro citou o papel do órgão na promoção de processos participativos de diálogo técnico, na prevenção da litigiosidade por meio de soluções autocompositivas e na formulação de diagnósticos sobre desafios regulatórios.
“Como bem pontuou a AGU, sem uma etapa prévia de coleta e sistematização de manifestações técnicas sobre a controvérsia constitucional em discussão, há risco concreto de que as audiências subsequentes se limitem à reiteração de posições gerais, sem base comum para a formulação de compromissos verificáveis”, afirmou Mendonça. “A tomada de subsídios em ambiente qualificado permite, ao contrário, transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências suficientemente delimitadas para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Na decisão, Mendonça também destacou qual deve ser o objetivo das tratativas: uma solução que busque simultaneamente suprir a baixa densidade normativa das alterações feitas na NR1 quanto aos riscos psicossociais, respeitando a segurança jurídica, e garantir a redução dos adoecimentos relacionados ao trabalho.
O tema é discutido em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); 1340, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
As tratativas buscando uma conciliação foram convocadas por decisão de Mendonça, confirmada pela unanimidade do plenário. O objetivo é avaliar possíveis adequações de trechos da portaria do Ministério do Trabalho sobre o tema e a necessidade de fixar padrões mais objetivos para a aplicação da norma, diante de preocupações de entidades patronais com a segurança jurídica.
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