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15/10/2026 10:00:22

MCTI detalha regras para utilização da Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)

Autor: Da RedaçãoFonte: GRM AdvogadosLink: https://grm.com.br/mcti-detalha-regras-para-utilizacao-da-lei-do-bem/

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

A publicação esclarece os critérios de enquadramento dos projetos, os benefícios fiscais disponíveis e os cuidados necessários para sua utilização. O objetivo é facilitar a aplicação da legislação e reduzir riscos de inconsistências e glosas.

Quais projetos podem utilizar os incentivos?

Um dos principais esclarecimentos do novo guia é que a inovação não precisa ser inédita no mercado para se enquadrar na Lei do Bem.

Melhorias tecnológicas significativas em produtos, processos e serviços também podem ser consideradas, desde que envolvam novidade tecnológica, desafios técnicos reais e métodos estruturados de desenvolvimento.

O MCTI diferencia essas atividades de iniciativas rotineiras, como manutenção de sistemas, simples implantação de tecnologias existentes e aquisição de equipamentos sem desenvolvimento associado.

Essa distinção é especialmente relevante para empresas que investem em automação, inteligência artificial, softwares e modernização de processos produtivos.

Quais benefícios fiscais estão disponíveis?

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, oferece incentivos que podem reduzir os custos de investimentos em inovação.

Entre os benefícios destacados pelo MCTI estão:

  • Dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios elegíveis com P&D na apuração do IRPJ e da CSLL.
  • Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
  • Depreciação e amortização aceleradas de bens e ativos intangíveis vinculados a P&D.
  • Alíquota zero de IRRF em determinadas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

O aproveitamento depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo tributação pelo Lucro Real, regularidade fiscal e comprovação das atividades desenvolvidas.

O que o novo guia orienta sobre a documentação?

O MCTI reforça que o enquadramento dos projetos deve demonstrar quatro elementos: objetivo da inovação, novidade tecnológica, barreira técnica enfrentada e métodos utilizados.

Também é necessário comprovar os investimentos realizados e manter consistência entre os registros contábeis, fiscais e as informações apresentadas no FORMP&D.

Entre os riscos apontados estão a classificação de atividades operacionais como inovação, a ausência de evidências técnicas e a falta de vinculação entre despesas e projetos.

Essas inconsistências podem comprometer o reconhecimento dos investimentos e resultar na glosa dos incentivos fiscais.

O que as empresas devem observar?

O novo guia do MCTI oferece uma referência prática para revisar projetos de inovação, identificar despesas potencialmente elegíveis e aprimorar os procedimentos de comprovação.

Para empresas que já utilizam a Lei do Bem ou pretendem acessar seus incentivos, a atenção deve estar na integração entre as áreas de pesquisa e desenvolvimento, fiscal, contábil e jurídica.

Mais do que identificar oportunidades tributárias, o desafio é garantir que os investimentos em inovação estejam tecnicamente fundamentados e devidamente documentados.

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