Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil
O STJ decidiu que credores trabalhistas podem pedir a insolvência civil do devedor sem desistir da execução individual, desde que renunciem à preferência do crédito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor trabalhista tem legitimidade para propor a ação declaratória de insolvência civil do devedor, desde que renuncie ao direito de preferência do seu crédito. Ainda segundo o colegiado, o ajuizamento da ação não depende da desistência prévia da execução individual trabalhista que já estava em andamento.
Na origem, um credor ajuizou ação trabalhista que resultou na condenação das empresas devedoras e, posteriormente, na desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização do sócio. Como o crédito trabalhista não foi integralmente pago, o credor ajuizou ação declaratória de insolvência civil contra o sócio.
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o credor não tinha legitimidade para propor a ação de insolvência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, determinou o prosseguimento da ação por considerar que, embora o direito de preferência do crédito trabalhista constitua, em tese, um impedimento à propositura da ação, o credor pode renunciar a esse benefício e, com isso, apresentar legitimidade para postular a insolvência do devedor.
No recurso especial, o sócio alegou que a ação de insolvência civil somente poderia ser proposta por credores quirografários, isto é, titulares de créditos que não têm preferência legal de pagamento. Acrescentou que não houve renúncia, tácita ou expressa, ao privilégio creditício decorrente da ação trabalhista. Ainda de acordo com o sócio, é vedada a tramitação simultânea da ação de insolvência civil e da execução trabalhista baseada no mesmo crédito.
Pedido de insolvência implica renúncia ao privilégio creditício
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, conforme o artigo 1.052 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, até a edição de lei específica, as execuções contra o devedor insolvente permanecem reguladas pelo CPC de 1973. Segundo essa norma, a declaração de insolvência pode ser requerida pelo devedor, pelo inventariante do espólio do devedor e por qualquer credor quirografário.
Embora a lei preveja a legitimidade de credor quirografário para propor a ação, Nancy Andrighi destacou que o titular do crédito privilegiado também pode requerer a declaração de insolvência. Nesse caso, explicou a ministra, o próprio ajuizamento da ação implica renúncia ao privilégio creditício.
A ministra citou precedente da Quarta Turma (REsp 488.432) no sentido de que o credor privilegiado pode propor a ação de insolvência, tendo como consequência a renúncia tácita ao privilégio de seu crédito em benefício da isonomia do processo com concurso de credores.
Execução individual deve ficar suspensa até declaração da insolvência
A relatora ressaltou que, conforme jurisprudência atualizada da corte (a exemplo do REsp 2.034.944), o credor não precisa mais desistir da execução individual frustrada para ingressar com a ação declaratória de insolvência do devedor.
De acordo com a magistrada, a execução individual deve ficar suspensa até o fim da primeira etapa da ação, que culmina na decretação da insolvência civil. Ela esclareceu que, antes desse momento, o credor não tem garantia de que o estado de insolvência será reconhecido, não sendo razoável impor que desista previamente da execução individual em trâmite.
Para a relatora, essa solução privilegia a efetividade da tutela do crédito – evitando que o credor seja obrigado a desistir da execução individual antes da decretação de insolvência civil – e a segurança jurídica, por meio da suspensão da execução individual, impedindo a sua extinção prematura, em prejuízo do titular do crédito.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade