Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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NFS-e tem novo leiaute e passa a permitir rejeição de notas pelo tomador
Mudanças incluem validação de dados cadastrais, ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS e novas regras para a NFS-e Via, com implantação em etapas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aprovaram novas atualizações para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Publicado em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 (NT 009) e a Nota Técnica 010 (NT 010).
As atualizações incluem mudanças no leiaute da NFS-e, novas regras para operações de comércio exterior e ajustes nos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NT 010 também cria o Evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao tomador confirmar a prestação do serviço ou informar divergências ou desconhecimento da nota recebida.
As novas regras afetam empresas que emitem ou recebem notas fiscais de serviços, além de desenvolvedores e fornecedores de sistemas utilizados na emissão dos documentos.
NT 009 amplia mudanças no leiaute da NFS-e
A versão 1.01 da NT 009 amplia as alterações apresentadas na primeira versão da nota técnica, divulgada em 4 de junho de 2026.
A atualização também aprova a versão 1.04.01 do anexo de Leiaute e Regras de Negócio e a versão 1.03.00 da tabela de Indicadores de Operação. Entre as mudanças estão regras para definir o município de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), novos campos para operações de comércio exterior e ajustes nas informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Município de incidência do ISSQN e validação de endereços
Nas operações de fornecimento de mão de obra enquadradas no subitem 17.05, a definição do município em que o ISSQN será devido dependerá da relação entre o tomador e o destinatário do serviço.
Quando o destinatário tiver a mesma raiz do CNPJ do tomador ou o mesmo CPF, o imposto será devido no município do destinatário. Nas demais situações, a incidência ocorrerá no município do tomador.
A nota técnica também estabelece uma validação dos dados cadastrais. Em todas as operações, a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) será rejeitada caso o município informado para o tomador ou para o destinatário seja diferente daquele registrado no cadastro do CNPJ ou do CPF correspondente.
Comércio exterior ganha novos campos e regras
As operações de comércio exterior terão mudanças no grupo de informações identificado pelo campo comExt. A atualização inclui campos para informar o número e o valor da fatura e do contrato de câmbio, conforme exigências dos regulamentos do IBS e da CBS.
Outra alteração é a inclusão da modalidade de consumo identificada pelo código 5, que corresponde ao uso concomitante no território nacional e no exterior.
Os campos nDI e nRE também terão seus nomes alterados para nDUIMP e nDUE, respectivamente. Além disso, a moeda informada na NFS-e deverá passar pela validação com base na tabela de moedas do Banco Central.
A partir de 2027, o valor “Desconhecido” não será mais aceito nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Novo campo permite ajustar a base de cálculo do IBS e da CBS
A NT 009 cria o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, destinado a ajustar a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações de comércio exterior.
O valor informado poderá ser positivo ou negativo e afetará somente a base de cálculo dos dois tributos, sem modificar o valor do serviço.
O ajuste poderá ser utilizado em situações que envolvam diferenças de conversão cambial em relação à PTAX, aplicação do fator de redução na importação de serviços financeiros e valores que excedam o valor de mercado em operações realizadas entre partes relacionadas.
NFS-e poderá identificar o município do evento
As operações enquadradas nos subitens 12.13 e 17.10 passam a permitir o preenchimento do município onde ocorre o evento, quando ele for diferente do local da prestação do serviço.
A informação é necessária porque o IBS e a CBS incidem no município do evento nessas situações. Para as operações do subitem 17.10, o grupo atvEvento, utilizado para registrar os dados do evento, passa a ser obrigatório.
Operações de condomínios terão código específico
A atualização cria o código 99.05.01 para identificar taxas e outros valores cobrados por condomínios edilícios no grupo de fatos geradores do IBS e da CBS, sem enquadramento como fato gerador do ISSQN.
Também foi desenvolvido um grupo específico para detalhar as cobranças e os descontos dessas operações. A partir desses registros, serão calculados o valor do serviço e os descontos informados na nota fiscal.
Outra exigência é o preenchimento obrigatório do grupo imóvel nas operações de condomínios.
NFS-e passa a informar a versão da Calculadora de Tributos
A nota fiscal também poderá identificar a versão da Calculadora de Tributos do IBS e da CBS utilizada durante a emissão, por meio do campo verCalcIBSCBS.
Nas notas emitidas pelos emissores públicos nacionais, o preenchimento será realizado pela Sefin Nacional. Já nos documentos emitidos em sistemas próprios dos municípios e compartilhados com o ADN, esse campo não será gerado nem preenchido.
Campos da NFS-e são reorganizados
A NT 009 também modifica a posição de determinados campos no leiaute do documento fiscal.
Os campos indDest e dest passam para a estrutura principal da DPS, logo após as informações do tomador. A reorganização busca alinhar a disposição dos dados à identificação das pessoas envolvidas na operação.
Já os campos CST e cClassTrib passam a aparecer antes do grupo gIBSCBS. Com isso, o enquadramento tributário da operação, por meio do indicador ind_gIBSCBS, determinará se será necessário informar o detalhamento do IBS e da CBS.
A alteração contempla situações como isenção, identificada pelo CST 400; imunidade, pelo CST 410; e tributação em documento específico, pelo CST 820.
A documentação técnica da versão 1.01 da NT 009 está disponível no material oficial divulgado pelas autoridades responsáveis. O cronograma de implantação das mudanças deve ser consultado na programação específica da nota técnica.
NT 010 cria manifestação do adquirente na NFS-e
A Nota Técnica 010 atualiza as regras da NFS-e Via e estabelece o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente, na versão 1.00.
A funcionalidade permite que o tomador registre sua posição sobre a nota fiscal recebida, indicando se confirma a prestação do serviço ou se identifica algum problema no documento.
O evento prevê duas modalidades, que não podem ser utilizadas simultaneamente:
- manifestação com aceite: o adquirente confirma que o serviço foi prestado.
- manifestação com rejeição: o adquirente informa que há divergências ou declara desconhecer a nota fiscal.
Com o novo recurso, o posicionamento do tomador poderá ser registrado diretamente na NFS-e, conforme as regras estabelecidas pela nota técnica.
NFS-e Via terá nova opção de pagamento
Além da criação do evento de manifestação, a NT 010 atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01.
A mudança inclui uma nova opção no campo modPagamento, utilizado para indicar a modalidade de pagamento. O código 6 passa a representar a situação “Sem cobrança”.
Quando as mudanças da NT 010 entram em vigor?
A implantação das atualizações previstas na NT 010 ocorrerá em duas etapas, conforme o ambiente utilizado:
- 5 de outubro de 2026: disponibilização no ambiente de Produção Restrita, destinado a testes.
- 19 de outubro de 2026: implantação no ambiente de Produção.
A documentação técnica da NT 010 pode ser consultada no material oficial publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
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