Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Estágio sem bolsa exige registro no eSocial e erro pode custar caro
Esquecimento de estagiários não remunerados no eSocial expõe empresas a multas. Veja como manter a conformidade da sua gestão
A ausência de pagamento ao fim do mês não isenta a empresa de prestar contas ao Fisco. O Departamento Pessoal precisa cadastrar todos os estagiários no eSocial, independentemente de haver ou não concessão de bolsa-auxílio. Ignorar o registro de estudantes não remunerados cria um passivo fiscal e trabalhista invisível que expõe a empresa a penalidades administrativas diretas.
A obrigação decorre da necessidade de formalizar a relação jurídica entre o estudante, a instituição de ensino e o tomador de serviços. A categoria do sistema abrange tanto quem recebe pagamento quanto quem realiza atividades obrigatórias não remuneradas.
Chave para a regularização
O procedimento de entrada utiliza o evento S-2300 sob o código de categoria 901. Especialistas advertem que essa prestação de informações não é facultativa. O envio correto garante o registro oficial do profissional sem vínculo empregatício e consolida os dados do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), incluindo a apólice obrigatória de seguro contra acidentes pessoais.
A diferença prática no fluxo do DP para quem não recebe bolsa-auxílio surge na rotina mensal de pagamentos:
- Estágio Remunerado: Exige a transmissão inicial (S-2300), o envio mensal da folha e do pagamento (eventos S-1200 e S-1210) e a comunicação de encerramento (S-2399).
- Estágio Sem Bolsa: Dispensa os eventos mensais S-1200 e S-1210. Exige obrigatoriamente a transmissão de início (S-2300) e o encerramento do contrato (S-2399).
O fato de não haver movimentação financeira não apaga a existência do contrato. O eSocial exige a rastreabilidade completa do estudante na empresa do primeiro ao último dia de atividade.
Mantenha os prazos sob controle
O prazo legal para enviar tanto o cadastro de entrada (S-2300) quanto o encerramento da jornada (S-2399) vence no dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Atrasar esses envios contamina a base de dados do governo e aciona alertas de desconformidade na fiscalização.
Checklist de blindagem do contrato de estágio
Para assegurar total validade jurídica e evitar a descaracterização do estágio — risco que pode transformar a relação em vínculo empregatício comum com cobrança de encargos retroativos —, o DP precisa validar cinco itens antes da emissão do evento no sistema:
- Matrícula Ativa: Confirme a frequência escolar regular do estudante na instituição de ensino.
- Termo de Compromisso (TCE): Valide as assinaturas do estudante, da empresa e da faculdade ou escola.
- Seguro contra Acidentes Pessoais: Verifique o número da apólice e a vigência da cobertura.
- Jornada de Trabalho: Adeque a carga horária aos limites da legislação para não sobrecarregar o estudante.
- Supervisão Qualificada: Indique um supervisor interno com formação ou experiência prática comprovada na mesma área de atuação do estagiário.
Conclusão
A gestão do estágio exige acompanhamento contínuo do início ao fim da vigência do contrato.
Revise o cadastro de todos os estudantes da sua empresa hoje mesmo, confirme o envio do evento S-2300 para os contratos vigentes sem bolsa e programe os alertas de encerramento para transmitir o evento S-2399 dentro do prazo legal.
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