Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Notícia
Empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
A contratação de trabalhador temporário se intensifica no fim do ano, época que movimenta muitos setores comerciais. Com a injeção do 13º salário na economia, as festas de fim de ano e as férias escolares, as vendas aumentam e, para muitas empresas, surge a necessidade de contratar trabalhador temporário. Mas você sabe dizer se as empresas podem contratar esse profissional diretamente? Bom, você já vai descobrir e, também, ficará por dentro de mais detalhes sobre este tipo de contrato de trabalho.
Mas, antes de mais nada, vale ressaltar que a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:
- Substituição transitória de pessoal permanente (Afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);
- ou demanda complementar de serviços.
E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).
O que você precisa saber
- Só é permitido em substituição transitória de pessoal ou por demanda complementar de serviços.
- A empresa não pode contratar o trabalhador diretamente: é obrigatório passar por uma empresa de trabalho temporário.
- Prazo máximo de 270 dias (180 dias + prorrogação única de até 90 dias corridos).
- O trabalhador temporário tem direitos equivalentes aos dos empregados da mesma categoria na empresa contratante.
Empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?
Não. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário. Ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).
É importante que se diga que esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, pois, em um momento de muito movimento e comercialização, não terá que se preocupar com todo o processo de contratação. Passa o perfil desejado e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função.
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