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IVA Dual no setor de serviços: entenda oportunidades e novas regras para quem está no Simples Nacional
Com a chegada da CBS e do IBS, escritórios, agências, clínicas e profissionais liberais precisam avaliar a opção entre o Simples tradicional e o regime híbrido para garantir competitividade
A implementação do novo IVA Dual, com a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda traz dúvidas para os pequenos negócios do setor de serviços. Entre os principais questionamentos, estão o aproveitamento de créditos tributários e a equalização de alíquotas em comparação com a indústria e o comércio.
Para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia e contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, a nova sistemática exige atenção estratégica. A transição pode representar tanto um ganho de competitividade nas vendas para outras empresas quanto a necessidade de readequar preços e modelos de cobrança.
Simples Tradicional x Regime Híbrido
Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a mecânica de créditos do IVA. No modelo tradicional do Simples Nacional, o empresário recolhe a maior parte dos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No entanto, ao vender serviços para outra empresa (operação B2B), o cliente comprador só pode tomar crédito tributário equivalente ao que foi efetivamente pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode reduzir a atratividade do serviço do optante pelo Simples frente a concorrentes do regime regular.
Para solucionar essa questão, a reforma criou a possibilidade do Regime Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional recolhendo pelo DAS os demais tributos, como IRPJ e CSLL e, durante a transição, ICMS e ISS, mas opta por recolher o IBS e a CBS “por fora”, pela sistemática regular do IVA.
“A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido vai depender do perfil de cada negócio. No Simples, o imposto incide sobre o faturamento. Quem opta por apurar o IBS e a CBS por fora paga sobre o valor que adiciona, pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral para o cliente. Isso pode ser vital para empresas de serviços que compram muitos insumos tributados ou cujos clientes exigem o abatimento total de impostos na cadeia”, explica Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional.
É importante também destacar que a folha salarial, que é um dos principais custos das empresas de serviços, não gera crédito para o IVA.
Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional.
Já para os negócios que atendem majoritariamente o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e prestadores de serviços locais, a manutenção no Simples tradicional tende a continuar sendo a opção mais vantajosa e simplificada, uma vez que o cliente final não aproveita créditos tributários. “Para efetivamente ver o que é mais vantajoso para sua empresa, porém, é importante colocar na ponta do lápis, usando o simulador do Sebrae e conversando com seu contador”, recomenda Moreira.
O que muda na rotina contábil?
Além do planejamento tributário, os donos de micro e pequenos negócios de serviços devem se atentar a duas grandes mudanças operacionais no calendário fiscal:
1. Emissão Nacional de NFS-e (a partir de 1º de novembro de 2026)
As micro e pequenas empresas do Simples passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, pelo site ou integrado ao sistema da empresa, encerrando o uso dos portais das prefeituras para novos documentos fiscais.
Todos os serviços prestados passarão a ser classificados pelo código padronizado NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O Sebrae já disponibiliza um emissor de nota fiscal gratuito e 100% integrado ao padrão nacional.
https://sebrae.com.br/subsites/emissor-nf-e
2. Mudanças nas Declarações Fiscais (a partir de janeiro de 2027)
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixará de existir como declaração separada. As informações anuais passarão a ser prestadas diretamente dentro do PGDAS-D.
“Vale destacar que o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Essas declarações valem como confissão de dívida e são compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. É essencial conferir rigorosamente o que foi emitido nas notas com o que é declarado no sistema”, afirma Moreira.
Calendário de transição
Para assegurar uma transição previsível, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu uma linha do tempo detalhada com os prazos de opção e revisão:
- Até 15/10/2026: prazo para empresas que ainda não estão no Simples Nacional aderirem ao regime em 2027.
- Até 30/10/2026: prazo para quem está no Simples optar pelo regime híbrido, com validade para o 1º semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece no Simples tradicional.
- 01/11/2026: a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples.
- 03/11 a 20/12/2026: período para desistência da opção realizada.
- Até o fim de 2026: previsão da definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
- 01/01/2027: início do vigor dos efeitos da opção realizada. A CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS é cobrado com alíquota de 0,1%. O ICMS e o ISS seguem até 2028 e começam a ser substituídos em 2029.
- 01 a 31/03/2027: abertura de uma nova janela de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027. A partir daí, as janelas passam a ser em março e setembro de cada ano.
- 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.
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