Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Notícia
Recolhimento pelo adquirente ganha relevância na reforma tributária
Em 2027, o recolhimento pelo adquirente deve ganhar espaço enquanto o split payment ainda não estará plenamente implementado. A diferença afeta o aproveitamento de créditos de IBS e CBS
O recolhimento pelo adquirente deve ganhar espaço na implementação da reforma tributária em 2027, enquanto o split payment ainda não tem previsão de funcionamento integral para as vendas ao consumidor final. A diferença entre os dois mecanismos é importante para empresas que precisarão garantir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
A lógica é simples: quando o fornecedor não recolher o imposto devido, o comprador poderá realizar o recolhimento diretamente para preservar o crédito tributário relacionado à operação. A medida coloca uma nova variável na relação entre compradores, fornecedores e áreas fiscais.
O que muda com o recolhimento pelo adquirente?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes formas de extinção dos débitos de IBS e CBS, entre elas o split payment e o recolhimento pelo adquirente.
No recolhimento pelo adquirente, a empresa compradora, quando estiver no regime regular do IBS e da CBS, poderá recolher diretamente os tributos incidentes sobre determinada operação caso o instrumento de pagamento utilizado não permita a segregação automática do imposto.
Na prática, o comprador assume uma participação maior no processo de regularização da operação.
O objetivo é evitar que o não pagamento do tributo pelo fornecedor comprometa o aproveitamento do crédito pelo adquirente.
Qual é a diferença para o split payment?
Os mecanismos não devem ser tratados como sinônimos.
No split payment, o IBS e a CBS são segregados no momento da liquidação financeira da operação e recolhidos pelos participantes responsáveis pelo sistema de pagamento. A legislação prevê uma implementação gradual do mecanismo.
Já no recolhimento pelo adquirente, a própria empresa compradora pode realizar o pagamento do imposto relacionado à operação, nas hipóteses previstas na legislação.
A diferença é relevante porque o primeiro depende da estrutura de pagamento e da implementação tecnológica do sistema, enquanto o segundo coloca uma ação concreta nas mãos do adquirente.
Por que isso importa para as empresas?
A mudança pode afetar diretamente a gestão de fornecedores.
Imagine uma indústria que compra insumos de diversos fornecedores e depende dos créditos de IBS e CBS para reduzir o valor dos tributos a pagar.
Se determinado fornecedor não recolher o imposto devido e não houver um mecanismo automático de segregação, a empresa compradora poderá ter de avaliar o recolhimento pelo adquirente para evitar impactos sobre seu crédito.
Isso transforma a regularidade tributária do fornecedor em uma variável ainda mais relevante na gestão da cadeia de suprimentos.
Impacto no crédito tributário
A reforma estabelece uma relação importante entre a extinção do débito tributário e a apropriação dos créditos pelo adquirente. A legislação prevê mecanismos específicos para situações em que o tributo não tenha sido extinto por pagamento, split payment ou recolhimento pelo adquirente.
Assim, o departamento fiscal precisará acompanhar não apenas o documento fiscal, mas também a situação do recolhimento relacionado à operação.
Impacto no caixa
Quando o adquirente realiza o recolhimento, existe um desembolso adicional que precisa ser considerado no fluxo financeiro.
Mesmo que o valor esteja relacionado ao tributo devido na própria operação, o momento do pagamento pode alterar a dinâmica financeira da empresa e exigir conciliação com os pagamentos realizados ao fornecedor.
Impacto na gestão de fornecedores
A capacidade do fornecedor de cumprir corretamente suas obrigações tributárias poderá ganhar peso na avaliação da cadeia.
Isso pode estimular empresas a incorporarem critérios tributários em processos de homologação, monitoramento e gestão de fornecedores.
E o split payment no varejo?
Para as operações B2C, o cenário ainda é diferente.
A legislação prevê que o split payment seja implementado de forma gradual e estabelece que, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular, o mecanismo deverá alcançar os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.
Entretanto, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, não há previsão para a implementação do split payment nas vendas a varejo neste momento.
A possibilidade discutida para o futuro seria utilizar um mecanismo com percentual reduzido nessas operações.
Para as empresas que atuam diretamente com o consumidor final, portanto, ainda há pontos relevantes de implementação e regulamentação a acompanhar.
O que as empresas devem fazer agora?
O avanço dos mecanismos de recolhimento exige preparação principalmente das empresas que possuem grande volume de compras e dependem do crédito tributário.
Entre os pontos que merecem revisão estão:
- mapear fornecedores críticos e avaliar o impacto de eventuais inadimplências tributárias;
- revisar processos fiscais para identificar quando poderá ser necessário o recolhimento pelo adquirente;
- adaptar sistemas para controlar pagamentos, créditos e recolhimentos relacionados às operações;
- integrar fiscal e financeiro, evitando divergências entre documentos fiscais e pagamentos;
- reavaliar contratos com fornecedores, especialmente quanto às responsabilidades tributárias;
- acompanhar a regulamentação do split payment e dos mecanismos de recolhimento.
A Receita Federal já disponibiliza estruturas tecnológicas relacionadas à consulta de recolhimentos de CBS realizados pelo adquirente e ao split payment, indicando que a preparação operacional para esses mecanismos já está em andamento.
A reforma também muda a gestão da cadeia de fornecedores
O debate sobre o recolhimento pelo adquirente mostra que a reforma tributária pode levar a área fiscal para mais perto das decisões de compras e gestão de fornecedores.
A empresa não precisará olhar apenas para preço, prazo e qualidade.
A forma como o fornecedor cumpre suas obrigações tributárias poderá influenciar o aproveitamento dos créditos e, consequentemente, o custo efetivo da aquisição.
Isso pode exigir mudanças em processos de homologação, contratos, sistemas e indicadores de fornecedores.
O recolhimento pelo adquirente passa a ser um mecanismo importante na preparação das empresas para a reforma tributária, especialmente diante da relação entre pagamento do tributo e aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
Ao mesmo tempo, o cronograma do split payment ainda exige acompanhamento, principalmente nas operações de varejo. Para as empresas, o ponto central é não esperar a implementação definitiva para começar a adaptar processos, sistemas e relações com fornecedores.
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