Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Notícia
Outubro reúne entregas fiscais e decisões para o Simples de 2027; confira as datas
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
A agenda tributária de outubro de 2026 começa no dia 5, com recolhimentos específicos de IRRF, IOF e contribuições de servidores públicos. Ao longo do mês, empresas e escritórios contábeis também terão de acompanhar escriturações, declarações e pagamentos relativos a diferentes períodos de apuração.
Os compromissos de maior alcance estão concentrados nos dias 15, 20, 23 e 30 de outubro. Cada obrigação deve ser conferida conforme o regime tributário, a atividade e os fatos ocorridos para o contribuinte.
Agenda tributária de outubro de 2026
| Data | Entregas e vencimentos | Período de referência |
| 5/10 | Recolhimentos específicos de IRRF sobre rendimentos de capital, IOF e contribuição previdenciária de servidores públicos federais (CPSS). | Em geral, fatos do terceiro decêndio de setembro. |
| 9/10 | Recolhimentos específicos de IRRF e IPI sobre cigarros. Envio, pelos municípios, das informações de alvarás de construção e documentos de habite-se pelo SisObraPrefWeb. | Setembro de 2026. |
| 15/10 | Entrega da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições; recolhimentos específicos de IRRF, IOF, CPSS e contribuições previdenciárias por GPS. Termina o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. Pela regra geral, vence também o prazo de fechamento dos eventos periódicos do eSocial. | EFD-Reinf e eSocial: setembro. EFD-Contribuições: agosto. |
| 20/10 | Entrega do PGDAS-D e pagamento do DAS do Simples Nacional; entrega da Dirbi; recolhimentos previdenciários e retenções federais aplicáveis; DAE do empregador doméstico. Também vencem o DAS do MEI e o FGTS mensal, conforme seus calendários próprios. | PGDAS-D, DAS, DAE e FGTS: setembro. Dirbi: agosto. |
| 23/10 | Recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de vencimentos específicos de IRRF e IOF. | PIS/Pasep, Cofins e IPI, em geral: setembro. |
| 26/10 | Recolhimentos específicos da CPSS, incluindo valores relativos a servidores ativos, inativos, pensionistas e contribuição patronal. | Segundo decêndio de outubro. |
| 30/10 | Entrega da DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI; recolhimentos de IRPJ e CSLL conforme o regime, além de pagamentos aplicáveis de IRPF, ITR, carnê-leão e ganhos de capital. Termina o prazo para regularizar pendências da opção pelo Simples Nacional e para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. | Declarações mensais: setembro. IRPJ e CSLL trimestrais: terceiro trimestre de 2026. |
A tabela reúne todas as datas com dia específico exibidas no calendário mensal da Receita, além dos prazos relacionados ao eSocial, ao FGTS, ao MEI e às opções do Simples. Não significa que cada item seja devido por todas as empresas: a página oficial detalha os códigos de receita, os responsáveis e a base normativa de cada recolhimento. Há ainda vencimentos diários eobrigações sem dia específico.
Primeiros prazos são específicos, mas não devem sair do calendário
Em 5 de outubro, a Receita relaciona recolhimentos de IRRF sobre aplicações e outros rendimentos de capital referentes ao terceiro decêndio de setembro. Também constam vencimentos de IOF sobre determinadas operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras, além de códigos da CPSS. São compromissos que dependem da operação realizada e da responsabilidade pelo recolhimento.
O dia 9 de outubro traz vencimentos mais restritos de IRRF e IPI. Para as prefeituras, há ainda o envio, pelo SisObraPrefWeb, da relação de alvarás de construção e documentos de habite-se concedidos em setembro. Esse envio é uma obrigação dos municípios, não uma declaração mensal exigida de toda empresa da construção civil.
Dia 15 reúne EFD-Reinf, EFD-Contribuições e opção pelo Simples
A EFD-Reinf de setembro e a EFD-Contribuições de agosto devem ser transmitidas até 15 de outubro pelos respectivos obrigados. As competências são diferentes, ponto que merece atenção na organização das entregas e na conferência dos recibos. A data também inclui recolhimentos específicos de IRRF, IOF, CPSS e contribuições previdenciárias por GPS.
No departamento pessoal, o fechamento dos eventos periódicos do eSocial de setembro segue, para os empregadores sujeitos à regra geral, o prazo do dia 15 do mês seguinte. O manual prevê exceções para determinadas situações e categorias, que devem ser verificadas antes de aplicar a mesma data a todos os empregadores.
O dia 15 também é decisivo para a empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027: o pedido de opção precisa ser apresentado até essa data. Caso seja inicialmente indeferido por pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até 30 de outubro. O prazo para sanar problemas não substitui o prazo para fazer a solicitação.
Dia 20 concentra PGDAS-D, Dirbi e pagamentos da folha
As empresas do Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a setembro e pagar o DAS correspondente até 20 de outubro. Para as pessoas jurídicas obrigadas, a Dirbi relativa a agosto também consta nessa data.
O calendário do dia 20 inclui ainda recolhimentos previdenciários e retenções federais decorrentes de fatos de setembro, conforme a situação de cada contribuinte, além do DAE do empregador doméstico. Fora da agenda de tributos federais da Receita, o FGTS mensal de setembro vence no mesmo dia pelo FGTS Digital. O DAS mensal do MEI também tem vencimento no dia 20.
É preciso separar pagamento e entrega da declaração: contribuições com vencimento no dia 20 devem ser recolhidas no prazo próprio, embora a DCTFWeb da competência setembro esteja prevista para entrega em 30 de outubro.
Dias 23 e 26 têm recolhimentos conforme o tipo de contribuinte
Em 23 de outubro, vencem diversos recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI relativos a setembro. A agenda também relaciona IRRF e IOF ligados a operações e períodos específicos. A empresa deve identificar seus códigos de receita antes de emitir as guias: a existência do tributo no calendário não indica que ele seja devido por todos.
Já o dia 26 de outubro é voltado a recolhimentos da CPSS sobre valores do segundo decêndio do mês. A data interessa especialmente às unidades responsáveis pela apuração e pelo pagamento dessas contribuições no setor público.
Dia 30 fecha o mês com DCTFWeb e decisões para 2027
A agenda da Receita estabelece 30 de outubro para a entrega da DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI referentes a setembro, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte. O dia reúne ainda recolhimentos de IRPJ e CSLL por estimativa mensal ou relativos ao terceiro trimestre, de acordo com o regime de apuração, além de pagamentos específicos de pessoas físicas e de quotas do ITR.
Para as empresas do Simples Nacional, há dois compromissos distintos nessa data. O primeiro é regularizar pendências que tenham impedido inicialmente um pedido de ingresso no regime para 2027 apresentado até 15 de outubro. O segundo é o prazo de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o período de janeiro a junho de 2027, escolha disponível às empresas optantes pelo Simples nas condições previstas pela regulamentação.
Além dos prazos federais, escritórios e empresas devem conferir as obrigações estaduais e municipais aplicáveis às inscrições e atividades de cada cliente. O acompanhamento da agenda oficial de outubro também permite verificar eventuais atualizações durante o mês.
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