Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Notícia
Empresas do Simples ganham mais tempo para decidir sobre IBS e CBS para 2027
Prorrogação de prazos para escolha entre IBS e CBS
O adiamento dos prazos para as empresas do Simples Nacional definirem sua situação para 2027 amplia o tempo para uma decisão que ultrapassa a área tributária e pode afetar preços, margens, clientes, fornecedores e fluxo de caixa. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para empresas já optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de IBS e CBS, modelo que vem sendo chamado de “híbrido”. Para quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo foi estendido para 15 de outubro.
A Receita Federal esclareceu que são duas decisões distintas. Uma trata do ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A outra é destinada às empresas que já estão no regime e desejam apurar IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro da sistemática do Simples. A alteração dos prazos foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o adiamento deve ser utilizado para transformar a discussão sobre a Reforma Tributária em uma avaliação concreta de cada empresa. “Esse adiamento precisa ser encarado com muita seriedade pelas empresas. Agora o empresário ganhou mais tempo, mas esse tempo precisa ser utilizado para análise, simulação e planejamento. Não é uma oportunidade para simplesmente empurrar a decisão para frente”, afirma.
O que muda para a empresa
No caso das empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do regime regular. Quem não fizer essa opção continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. A manifestação pelo regime regular é feita no Portal do Simples Nacional.
A diferença entre os modelos pode aparecer especialmente no tratamento dos créditos e na relação comercial com clientes e fornecedores. Por isso, a análise precisa considerar a estrutura de compras e vendas, o perfil da carteira de clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, as margens e o impacto no caixa.
“Agora existe uma oportunidade concreta para sair da discussão conceitual e colocar os números na mesa. A empresa precisa saber como compra, como vende, quem são seus clientes, quais créditos poderá gerar ou aproveitar, como estão suas margens e qual será o impacto no caixa. Só depois disso será possível avaliar qual modelo faz sentido para sua realidade”, explica Domingos.
A decisão já mobiliza um volume expressivo de empresas. Em balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita Federal informou 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Entre os pedidos relacionados ao Simples, 132.131 haviam sido deferidos e 238.422 estavam indeferidos, mas ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências.
Responsabilidade da contabilidade
Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a decisão do empresário precisa estar acompanhada de uma orientação técnica que demonstre os fundamentos utilizados na análise. O papel do contador, segundo ele, não é apenas apresentar as duas possibilidades, mas documentar os cenários e suas consequências.
“A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.
A preocupação ganha relevância porque a escolha pode produzir efeitos que não aparecem apenas no cálculo do imposto. Uma alteração na sistemática de IBS e CBS pode repercutir na formação de preços e nas relações comerciais, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Tecnologia ajuda a comparar os cenários
Com diferentes variáveis envolvidas, a utilização de dados históricos e projeções pode ajudar a empresa a visualizar os efeitos de cada alternativa antes da decisão. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise precisa respeitar as características de cada negócio.
“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
A tecnologia pode ser utilizada para cruzar informações financeiras, tributárias e comerciais e projetar diferentes cenários. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica Seleber.
Dois prazos diferentes
A extensão do calendário exige atenção porque os prazos não são iguais para todas as situações:
| Data | Procedimento |
| Até 15 de outubro de 2026 | Prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 |
| Até 30 de outubro de 2026 | Prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples |
| Até 30 de outubro de 2026 | Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS |
| 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Período para cancelamento das opções realizadas |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos das opções para 2027 |
O período adicional, portanto, não representa apenas uma mudança de calendário. Para as empresas que ainda não concluíram a avaliação, as próximas semanas permitem reunir informações fiscais, financeiras e comerciais, comparar os dois modelos e fundamentar a decisão antes do prazo final.
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