Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Reforma tributária | IBS e CBS em 2027: Alíquotas e próximos passos
Cálculo da CBS para 2027 avança, enquanto empresas devem antecipar ajustes fiscais, contratuais e sistêmicos
O processo de definição da alíquota da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços aplicável em 2027 entrou em nova etapa. Em 14 de setembro de 2026, o Poder Executivo encaminhou ao TCU - Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal com base na metodologia anteriormente homologada pelo Tribunal.
Caberá agora ao TCU efetuar o cálculo e encaminhar seu resultado ao Senado Federal até 30 de outubro. O Senado, por sua vez, terá até 15 de dezembro para fixar, por resolução, a alíquota de referência que passará a ser aplicada em 1º de janeiro de 2027.
A definição ocorrerá, portanto, a poucas semanas do início da cobrança da CBS, reforçando a necessidade de que as empresas antecipem as adaptações contratuais, operacionais e sistêmicas que não dependam do conhecimento do percentual definitivo.
Enquanto o cálculo oficial não é divulgado, documentos publicados pelo CGIBS - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços oferecem indicações sobre as premissas consideradas na implementação do novo sistema. Entre elas está a referência de uma alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS de 27,91%, da qual aproximadamente 18,7% corresponderiam ao IBS e 9,21% à CBS.
Esses percentuais, contudo, possuem finalidade exclusivamente metodológica e não equivalem às alíquotas oficialmente aplicáveis aos contribuintes.
Como foram calculadas as referências de 18,7% e 9,21%
As referências decorrem da resolução CGIBS 14/26, publicada em 31 de julho de 2026. Embora tenha finalidade predominantemente orçamentária, a norma e sua nota técnica apresentam premissas relevantes para a compreensão do cenário considerado na implementação do novo sistema tributário.
Para estimar a arrecadação do IBS em 2027, o CGIBS reconstruiu a base tributável potencial do imposto a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS. Nessa metodologia, adotou uma alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS estimada em 27,91%, atribuindo ao IBS uma parcela de 18,7%.
A diferença de aproximadamente 9,21% corresponde, implicitamente, à parcela da CBS considerada nessa projeção. Como mencionado, esses percentuais possuem finalidade exclusivamente metodológica e não equivalem às alíquotas oficialmente aplicáveis aos contribuintes.
A própria nota técnica reconhece o caráter prospectivo da estimativa, elaborada antes da disponibilização dos dados que subsidiarão o cálculo oficial da CBS, e admite possíveis variações em função da conformação da base tributável e do comportamento dos contribuintes durante a implementação do novo sistema.
Alíquota transitória do IBS em 2027
Diferentemente das referências metodológicas de 18,7% e 9,21%, a alíquota do IBS aplicável em 2027 já está prevista no art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nesse período, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, composta por:
0,05% correspondente à parcela estadual; e
0,05% correspondente à parcela municipal.
A resolução 14/26 não institui nem altera essas alíquotas. O documento apenas as utiliza, nos termos já previstos constitucionalmente, como premissa para estimar a arrecadação do imposto no próximo exercício.
Ainda que reduzida, a alíquota aplicável em 2027 marca o início da cobrança efetiva do IBS e exige que os contribuintes estejam preparados para calcular, registrar e informar separadamente suas parcelas estadual e municipal.
Os leiautes atualmente divulgados para os documentos fiscais eletrônicos já contemplam campos específicos para essas duas parcelas, o que reforça a necessidade de revisão das parametrizações fiscais e dos sistemas de emissão e recepção de documentos.
Apuração mensal e primeiros recolhimentos
Para fins de sua estimativa orçamentária, o CGIBS considerou o fluxo de apuração e recolhimento previsto na legislação do imposto:
O período de apuração será mensal;
O saldo do IBS será recolhido até o último dia útil do mês subsequente; e
Após o recolhimento, ocorrerão a determinação do produto da arrecadação e sua distribuição aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Assim, os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2027 serão apurados e recolhidos em fevereiro. A correspondente distribuição aos entes federativos e a retenção da parcela destinada ao financiamento do CGIBS ocorrerão posteriormente, a partir de março.
Por essa razão, embora a incidência do imposto abranja todo o ano de 2027, a estimativa de ingresso financeiro elaborada pelo Comitê considera dez meses de arrecadação efetiva, de março a dezembro.
Arrecadação estimada e financiamento do CGIBS
Com base nessas premissas, a resolução 14/26 estima que a arrecadação efetiva do IBS em 2027 alcançará aproximadamente R$ 5,15 bilhões.
A norma também propõe a destinação de 50% desse montante ao financiamento do CGIBS no exercício, correspondente ao limite autorizado pela LC 227/26. Essa destinação excepcional está relacionada à estruturação inicial da administração do novo imposto e não representa acréscimo à carga tributária suportada pelos contribuintes.
Preparação para 2027
A proximidade entre a definição da alíquota da CBS e o início de sua cobrança, somada à incidência do IBS já prevista para 2027, exige que as empresas avancem desde já nas providências que independam do conhecimento do percentual definitivo.
Recomenda-se, entre outros aspectos, revisar:
A parametrização das parcelas estadual e municipal do IBS;
Os sistemas de emissão, recepção e escrituração de documentos fiscais;
A integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia;
Os procedimentos de apuração, conciliação e recolhimento;
Os possíveis impactos sobre contratos, preços e fluxos de caixa; e
Os mecanismos de atualização contratual e de precificação após a divulgação da alíquota definitiva da CBS.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade