Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Quais obrigações fiscais vencem na última semana de setembro? Confira os prazos
DCTFWeb, DeCripto, DITR, DTTA, DME e DOI estão entre os compromissos previstos para o fim do mês
A última semana de setembro termina com uma série de compromissos fiscais que precisam ser observados por empresas, pessoas físicas e demais contribuintes obrigados. 30 de setembro de 2026 concentra prazos para transmissão de declarações, pagamento de tributos, quitação de parcelas e manifestação de opção pelo Simples Nacional.
Para os profissionais da contabilidade, a conferência não deve se limitar à data. Cada obrigação possui um período de referência e critérios próprios de obrigatoriedade, o que exige separar os compromissos de acordo com o perfil de cada contribuinte.
Entre os prazos do dia 30 estão declarações referentes a agosto de 2026, obrigações com informações do primeiro semestre e a DITR, relativa ao exercício de 2026.
| 30 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Agosto/2026 |
| 30 | DeCripto – Declaração de Criptoativos | Agosto/2026 |
| 30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2026 |
| 30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2026 |
| 30 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a junho/2026 |
| 30 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício de 2026 |
| 30 | Opção pelo Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime | Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
O que precisa ser entregue até 30 de setembro?
A concentração de declarações no último dia do mês envolve diferentes áreas da rotina fiscal. A DCTFWeb, por exemplo, deve ser transmitida com os dados referentes a agosto e consolida débitos provenientes de escriturações como eSocial e EFD-Reinf.
Antes do envio, a conferência pode abranger os fechamentos dessas escriturações, débitos previdenciários, retenções, processos judiciais ou administrativos, créditos, compensações e débitos com exigibilidade suspensa. Também devem ser observadas eventuais retificações e os recibos de transmissão.
O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.
Também terminam no dia 30 os prazos da DeCripto, DME e DOI, todas com referência às operações realizadas em agosto. A DeCripto alcança as situações previstas pela regulamentação para operações com criptoativos, enquanto a DME trata de determinadas operações liquidadas em moeda em espécie. A DOI reúne informações sobre operações imobiliárias prestadas pelos responsáveis obrigados.
Outra declaração com prazo no fim do mês é a DTTA. Nesse caso, as informações correspondem às transferências de titularidade de ações realizadas entre janeiro e junho de 2026.
DITR exige conferência das informações do imóvel rural
O último dia de setembro também é o limite para a entrega da DITR 2026. A obrigação alcança os contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas na legislação, como proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais.
A declaração deve reunir informações necessárias à apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Por isso, a conferência envolve os dados do contribuinte e do imóvel, incluindo área total, área tributável, áreas ambientais, grau de utilização, atividade desenvolvida e Valor da Terra Nua.
Também devem ser verificadas as informações cadastrais e os dados relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do valor do imposto apurado.
O prazo para entrega termina em 30 de setembro. A mesma data corresponde ao vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto apurado. A apresentação fora do prazo está sujeita à multa, enquanto o pagamento em atraso fica sujeito aos acréscimos previstos na legislação.
Simples Nacional: prazo para 2027 também termina no dia 30
O fim de setembro traz ainda uma decisão que produzirá efeitos no próximo ano. Empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a opção até 30 de setembro.
A solicitação passa por análise e não representa, isoladamente, a confirmação do ingresso. A empresa precisa cumprir os requisitos legais e não possuir impedimentos para a opção.
Por isso, a preparação pode envolver a verificação de pendências tributárias, situação cadastral, atividades econômicas, composição societária, limite de receita e demais condições aplicáveis.
O período também está relacionado à escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027 pelas empresas abrangidas pelas regras específicas divulgadas para o Simples Nacional. A decisão deve ser analisada dentro das regras estabelecidas para o novo modelo de tributação do consumo.
Parcelamentos entram na lista de pagamentos
Além das declarações, o dia 30 concentra prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.
Não existe uma única condição para todos os acordos. O valor, a forma de emissão da guia, a situação das parcelas anteriores e as regras para manutenção dependem da modalidade contratada.
Por isso, empresas com negociações ativas devem consultar individualmente os acordos para verificar quais prestações vencem no mês e se existem parcelas pendentes.
O acompanhamento também permite identificar situações que possam comprometer a continuidade do parcelamento. Eventuais consequências pelo atraso dependem das regras específicas de cada programa.
Checklist para o fechamento fiscal de setembro
Com a concentração de compromissos no dia 30, uma forma de organizar a rotina é relacionar cada obrigação ao respectivo cliente, período de referência e responsável pelo cumprimento.
Na revisão final, o profissional contábil pode conferir:
- quais declarações são aplicáveis a cada contribuinte;
- se as escriturações que alimentam as declarações foram encerradas;
- se os dados foram conciliados antes da transmissão;
- se os códigos e valores das guias estão corretos;
- se existem parcelamentos com prestação no mês;
- se as opções ou manifestações com prazo em setembro foram realizadas;
- se os recibos de transmissão foram armazenados;
- se os pagamentos foram efetivamente realizados;
- se há declarações que precisam de retificação.
A Agenda Tributária federal não reúne todos os compromissos fiscais existentes. Além dos prazos da Receita Federal, a rotina de cada contribuinte pode envolver obrigações estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciárias. A verificação deve, portanto, considerar o enquadramento e a atividade de cada empresa.
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