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Lançamentos reflexos de CBS podem ocorrer em 2027, diz adjunta da Receita
Receita não espera autuações diretas da nova contribuição no próximo ano, mas admite cobranças decorrentes de outros lançamentos fiscais
A Receita Federal não espera realizar autuações diretamente relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, mas existe a possibilidade de que o novo tributo apareça em lançamentos reflexos de outros procedimentos fiscais. A informação foi dada pela secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, em evento sobre a Reforma Tributária nesta terça-feira (15).
Segundo Rêgo, a fiscalização trabalha a partir das informações prestadas pelos contribuintes, realiza cruzamentos de dados e reúne elementos antes de iniciar uma autuação. Por isso, a expectativa é de que não haja autuações de CBS no primeiro ano de implementação da cobrança.
A possibilidade levantada pela secretária-adjunta, porém, é de que uma fiscalização envolvendo outro tributo gere consequências também para a CBS.
O que é um lançamento reflexo?
O lançamento reflexo ocorre quando uma mesma situação fiscal identificada pela fiscalização produz efeitos sobre mais de um tributo.
Um exemplo ajuda a entender: se a Receita identifica uma omissão de receita e realiza um lançamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base nessa constatação, a mesma informação pode ter consequências para outro tributo cuja apuração esteja relacionada àquela receita.
No caso da Reforma Tributária, a Receita avalia que uma autuação de IRPJ poderá, em determinadas situações, gerar um reflexo na CBS.
Isso não significa que toda autuação de IRPJ resultará automaticamente em uma cobrança de CBS. É necessário que exista relação entre os fatos apurados e a obrigação tributária correspondente.
Por que a CBS pode aparecer nesses casos?
A CBS começará a substituir gradualmente o PIS e a Cofins no processo de transição da Reforma Tributária. A contribuição terá cobrança efetiva a partir de 2027, enquanto 2026 funciona como ano de teste e adaptação do novo sistema.
Nesse período, empresas terão de conviver com mudanças na escrituração, nos documentos fiscais, nos sistemas de apuração e nos mecanismos de fiscalização.
A própria Receita já vem estruturando os sistemas necessários para a apuração da CBS. Em setembro, o órgão publicou documentação técnica das APIs que serão disponibilizadas para integração com sistemas dos contribuintes e desenvolvedores. Os serviços permitirão consultar débitos, créditos e pagamentos e emitir documentos de arrecadação.
A fiscalização, portanto, poderá utilizar diferentes bases de informação para verificar a consistência dos dados apresentados pelas empresas.
Compensação também pode gerar discussão
Outra possibilidade mencionada por Adriana Rêgo envolve pedidos de compensação.
A secretária citou situações em que uma empresa tenha créditos de PIS e Cofins e queira utilizá-los para compensar débitos de CBS. Como a CBS substituirá esses tributos, a transição exigirá regras específicas para o tratamento dos créditos acumulados no sistema anterior.
Nesse cenário, a análise de um pedido de compensação pode gerar questionamentos sobre a origem, a validade ou a utilização dos créditos.
A Receita também deverá analisar como situações do sistema anterior se relacionam com as novas obrigações criadas pela Reforma Tributária.
CARF terá competência para julgar a CBS
A possibilidade de lançamento reflexo também precisa ser analisada dentro da nova estrutura do contencioso tributário.
A Portaria MF nº 1.398/2026, que alterou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), incluiu a CBS e o Imposto Seletivo entre as matérias submetidas ao órgão.
A regra prevê que a Terceira Seção do CARF julgue controvérsias relacionadas à CBS. Já os lançamentos reflexos de IRPJ, inclusive aqueles relacionados à CBS e ao Imposto Seletivo, ficam vinculados à Primeira Seção quando decorrentes dos mesmos elementos de prova.
A mudança prepara o CARF para receber os primeiros processos relacionados aos novos tributos da Reforma Tributária.
2027 será período de adaptação
A declaração da Receita ocorre enquanto empresas e profissionais da contabilidade se preparam para a entrada efetiva da CBS.
Em 2026, o foco está na adaptação dos sistemas e no cumprimento das novas obrigações acessórias. A Receita e o Comitê Gestor do IBS também indicaram que o ano terá caráter de transição e aprendizado, com medidas voltadas à regularização antes da aplicação de penalidades em determinadas obrigações.
A expectativa é que, a partir de 2027, a fiscalização passe a contar com mais informações para realizar cruzamentos e verificar o cumprimento das novas regras.
Para as empresas, o cenário reforça a necessidade de manter contabilidade, documentos fiscais, receitas e créditos tributários devidamente conciliados. Uma inconsistência identificada em determinado tributo poderá produzir efeitos em outras obrigações quando houver relação entre os fatos apurados.
O que as empresas devem observar
Com a aproximação de 2027, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar principalmente:
- a apuração e escrituração da CBS;
- a emissão correta dos documentos fiscais;
- os créditos de PIS e Cofins existentes antes da transição;
- pedidos de compensação envolvendo tributos antigos e a CBS;
- a conciliação entre documentos fiscais, contabilidade e declarações;
- as regras de fiscalização e os procedimentos do CARF.
A declaração da Receita não significa que as empresas estarão livres de fiscalização da CBS em 2027. O que foi indicado é que não são esperadas autuações diretas no início da cobrança, embora possam surgir lançamentos relacionados à CBS como consequência de outros procedimentos fiscais.
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