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17/09/2026 10:20:11

Caminhoneiros podem contribuir de maneira diferente para a Previdência; entenda

A formalização como “MEI Caminhoneiro” garante proteção previdenciária a caminhoneiros autônomos

Autor: Beatriz Laviola e sob supervisão de Maria Tereza Castro e Marcela MatosFonte: Gov.br Instituto Nacional do Seguro Social - INSSLink: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/caminhoneiros-podem-contribuir-de-maneira-diferente-para-a-previdencia-entenda

Caminhoneiros autônomos podem contribuir de forma diferente para a Previdência Social: por meio da formalização como Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. Além de possibilitar a obtenção de CNPJ e a emissão de nota fiscal, essa modalidade assegura acesso aos benefícios previdenciários.

Vale explicar que o MEI é uma maneira simplificada de formalizar quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Por isso, a modalidade Caminhoneiro é voltada ao transportador autônomo de cargas, ou seja, profissionais do ramo que não trabalham vinculados a alguma empresa.

A porcentagem de contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é diferente do MEI comum. Atualmente, o pagamento mensal ao INSS corresponde a 12% do salário-mínimo, enquanto do MEI comum é de 5%.

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além desse valor, dependendo da atividade exercida, podem ser acrescentados impostos: R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços).

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

Pode contribuir como MEI Caminhoneiro o transportador autônomo de cargas que exercer alguma das atividades permitidas pela legislação, conforme abaixo:

  • transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
  • transporte de produtos perigosos e de mudanças

O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil, proporcional no ano de abertura do CNPJ.

O caminhoneiro também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não pode ter filial e pode contratar, no máximo, um empregado.

Quais são os benefícios previdenciários?

O pagamento regular das contribuições ao INSS como “MEI Caminhoneiro” permite o acesso a benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício, como período de carência e qualidade de segurado.

Entre os benefícios estão:

  • aposentadoria por idade
  • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • salário-maternidade
  • pensão por morte para os dependentes
  • auxílio-reclusão para os dependentes

Vale ressaltar que manter as contribuições em dia é importante para preservar a proteção previdenciária e possibilitar o acesso aos benefícios quando houver direito.

Como fazer a formalização?

A formalização como MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Basta acessar por meio do login com a conta gov.br e informar os dados solicitados, incluindo a atividade profissional exercida.

Depois da formalização, o caminhoneiro passa a ter CNPJ e deve cumprir as obrigações do MEI, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a emissão de nota fiscal quando prestar serviços para pessoa jurídica e a entrega da declaração anual de faturamento.

Onde buscar informações?

Dúvidas sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser esclarecidas pelo Meu INSS ou telefone 135.

Já as informações sobre formalização, atividades permitidas e pagamento do DAS estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

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