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Receita Federal cria auditoria específica para PER/DCOMP de PIS e Cofins
Portaria define equipe, atribuições e regras de atuação na análise dos pedidos e declarações selecionados
A Receita Federal instituiu uma equipe de auditoria para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida consta da Portaria CODAR nº 356, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (8).
A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA) e terá como objeto de trabalho os PER/DCOMP identificados em uma planilha disponibilizada pela Receita Federal. A relação dos processos abrangidos pela medida está disponível no endereço eletrônico indicado na portaria.
Integram o grupo Antoniel de Oliveira Rios, Guilherme Caymmi Tourinho Dantas e Jorge Luis de Oliveira Ribeiro. Este último também ficará responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe.
A atuação está direcionada especificamente aos PER/DCOMP cujos números constam da planilha mencionada na Portaria CODAR nº 356/2026.
Quais serão as atribuições da Receita Federal
De acordo com a Portaria CODAR nº 356/2026, compete à equipe:
- Auditar os PER/DCOMP cujos números constam da planilha indicada pela Receita Federal, emitir os respectivos despachos decisórios e, quando for o caso, realizar de ofício a revisão dos despachos decisórios já emitidos;
- Expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
- Efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados;
- Formalizar representação fiscal para fins penais, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria, observando o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
- Rever de ofício as decisões proferidas pela própria equipe;
- Assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Como fica a atuação das delegacias da Receita
Os trabalhos da equipe serão realizados em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil responsável pela jurisdição administrativa do domicílio tributário do contribuinte.
Essa regra também alcança os trabalhos de auditoria que ainda não tiverem sido iniciados ou concluídos quando a portaria entrar em vigor.
Já as atividades que não estiverem expressamente atribuídas à equipe, assim como a execução e a operacionalização das decisões tomadas pelo grupo, permanecerão sob responsabilidade da unidade da Receita Federal ou da equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
O que acontece após o fim das auditorias
A Portaria CODAR nº 356/2026 estabelece que a equipe será dissolvida depois da conclusão dos trabalhos de auditoria. Com isso, a própria portaria será considerada tacitamente revogada.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026.
Impacto para a classe contábil
Para os profissionais da contabilidade que acompanham PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins, a criação da equipe centraliza a realização de trabalhos de auditoria sobre os processos indicados na planilha vinculada à portaria.
A atuação do grupo também prevê a possibilidade de intimações, notificações, emissão ou revisão de despachos decisórios e demais providências decorrentes das auditorias, o que envolve o acompanhamento dos procedimentos relacionados aos contribuintes abrangidos.
Nos casos alcançados pela medida, a atuação contábil poderá envolver o acompanhamento das demandas decorrentes dos trabalhos da equipe e a observância dos procedimentos realizados pela Receita Federal no âmbito dos PER/DCOMP selecionados.
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