Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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DeRE: versão 1.2.0 atualiza leiautes e regras da declaração
Atualização da documentação técnica inclui eventos transacionais, regras de validação e esquemas para arquivos XML
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A atualização foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, e ratifica os termos da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.
Entre as novidades estão o controle das deduções da base de cálculo, a possibilidade de reabrir períodos já encerrados e a primeira versão dos leiautes dos eventos transacionais. A nova estrutura permite a identificação individualizada de adquirentes e destinatários nas informações apresentadas pela declaração.
A documentação foi publicada para orientar a programação, a recepção estruturada e a parametrização dos sistemas corporativos envolvidos na DeRE. O Manual de Orientação do Usuário (MOD), que trará as instruções de preenchimento e o detalhamento dos novos eventos transacionais, será divulgado posteriormente em ato conjunto.
O que muda na versão 1.2.0 da DeRE
A atualização incorpora mecanismos voltados ao controle das informações prestadas na declaração. Entre eles está o controle das deduções da base de cálculo, além da possibilidade de reabertura de períodos que já tenham sido encerrados.
Outro avanço está relacionado à escrituração transacional. A versão 1.2.0 apresenta os primeiros leiautes dos eventos periódicos transacionais, organizados nas séries D-2000, D-3000 e D-4000.
Esses eventos foram estruturados para permitir a identificação de diferentes participantes das operações, incluindo tomadores, credenciados e beneficiários. A organização das informações considera o princípio do destino, o direito de apropriação de créditos pelo adquirente e a operacionalização da devolução personalizada, conhecida como cashback, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A implementação, entretanto, será gradual. Os eventos disponibilizados nesta versão representam a primeira etapa da escrituração transacional da DeRE, enquanto novas estruturas, campos e regras de validação serão incorporados progressivamente nas próximas versões.
Leiautes transacionais serão ampliados de forma gradual
A disponibilização inicial dos eventos transacionais faz parte de uma estratégia de evolução incremental da documentação da DeRE. Com isso, a estrutura apresentada na versão 1.2.0 não representa a configuração definitiva dos eventos.
Nas próximas versões, o CGIBS e a RFB deverão promover a expansão dos eventos, com a inclusão gradual de novos campos e críticas de validação. A evolução prevista busca permitir a adaptação dos sistemas emissores de maneira progressiva.
Para as empresas responsáveis pela implementação dos sistemas, a publicação antecipada dos leiautes fornece os elementos técnicos necessários para o desenvolvimento e a parametrização. A documentação também estabelece as especificações utilizadas na recepção estruturada das informações.
A mudança exige atenção ao acompanhamento das próximas atualizações da DeRE, uma vez que a estrutura dos eventos transacionais será ampliada de maneira incremental. A previsão apresentada na documentação é de que as novas versões ofereçam previsibilidade e tempo para adequação dos sistemas emissores.
Quais documentos técnicos foram disponibilizados
A versão 1.2.0 reúne documentos direcionados principalmente à programação e à estruturação dos sistemas que receberão e processarão as informações da DeRE.
Entre os materiais publicados está o 02 - Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.2.0), que apresenta as especificações técnicas dos eventos de tabela, dos eventos periódicos mensais, dos eventos periódicos transacionais e dos totalizadores de retorno.
Também foi disponibilizado o 03 - Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.2.0). O documento reúne a relação atualizada das tabelas de domínio, incluindo os Códigos de Tributação (codTrib), os Códigos de Base de Cálculo (codBC), a Tabela de Países e os planos de contas referenciais.
Outro material é o 04 - Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.2.0), que consolida as regras de consistência e as respectivas mensagens de erro do sistema. A publicação inclui ainda o 06 - Arquivos XSD, formado pelos esquemas utilizados para a validação sintática e estrutural dos arquivos XML.
Manual de Orientação do Usuário será publicado posteriormente
Embora a documentação técnica já esteja disponível, o Manual de Orientação do Usuário (MOD) não integra esta publicação.
O manual terá uma finalidade diferente dos documentos técnicos agora divulgados. O material será responsável por apresentar as instruções necessárias ao preenchimento da declaração e detalhar os novos eventos transacionais da DeRE.
Segundo a publicação, o MOD será disponibilizado posteriormente por meio de ato conjunto. Dessa forma, a versão 1.2.0 disponibilizada neste momento concentra-se nos elementos técnicos necessários à programação, à recepção estruturada e à parametrização dos sistemas corporativos.
A documentação técnica completa da DeRE pode ser consultada no portal oficial do Comitê Gestor do IBS e no Portal SPED da Receita Federal.
Impactos da atualização da DeRE para a classe contábil
A publicação da versão 1.2.0 acrescenta novos elementos técnicos à estrutura da DeRE, incluindo os primeiros leiautes dos eventos transacionais. Para a classe contábil, o acompanhamento dessas especificações é relevante para a compreensão das informações que passarão a compor a escrituração transacional da declaração.
A evolução gradual dos eventos também exige atenção às próximas versões da documentação, especialmente diante da previsão de inclusão de novos campos e regras de validação. A atualização contínua permite acompanhar as mudanças na estrutura antes da implementação das novas etapas.
Além disso, a separação entre a documentação técnica já publicada e o futuro Manual de Orientação do Usuário indica que ainda haverá uma publicação específica com orientações de preenchimento e detalhamento dos eventos. Até lá, os documentos técnicos disponibilizados na versão 1.2.0 constituem a referência para programação, recepção estruturada e parametrização dos sistemas relacionados à DeRE.
O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um novo documento fiscal criado para viabilizar a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em setores que possuem particularidades na forma de cálculo dos tributos. A declaração contempla situações em que a tributação não segue exclusivamente a sistemática convencional de débito e crédito.
Nesses casos, a base de cálculo pode não corresponder diretamente ao preço da operação. A apuração pode depender de cálculos envolvendo margens e controles específicos de deduções, o que exige uma estrutura própria para o tratamento das informações fiscais.
A criação da DeRE está fundamentada na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui aspectos centrais da Reforma Tributária do Consumo, e na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que estabelece dispositivos operacionais para a implementação do novo modelo.
DeRE alimentará a Apuração Assistida
Além de funcionar como instrumento de prestação de informações, a DeRE terá participação na sistemática tecnológica de apuração do IBS e da CBS. Os dados declarados serão utilizados pelo Motor de Cálculo dos dois tributos e integrarão o processo de Apuração Assistida.
A partir das informações apresentadas, será possível realizar a apuração considerando as características específicas de cada regime, inclusive nos casos em que a incidência tributária ocorre sobre a margem. A declaração também fornecerá dados necessários para a aplicação da não cumulatividade aos adquirentes.
Outro aspecto relacionado à DeRE é a operacionalização do Cashback destinado à população de baixa renda. Dessa forma, as informações transmitidas pela declaração integrarão diferentes etapas do funcionamento do novo modelo de tributação do consumo.
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