Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332 que entram em vigor em 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026
A nova regra estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e têm como objetivo ampliar a segurança jurídica, simplificar procedimentos, fortalecer programas de conformidade tributária e estimular a regularização espontânea dos contribuintes.
Os aperfeiçoamentos foram construídos a partir da experiência obtida na implementação da norma e também do diálogo institucional mantido pela Receita Federal com entidades representativas do setor empresarial. As contribuições recebidas permitiram ajustes relevantes antes do início da vigência da regulamentação, reforçando o compromisso da Administração Tributária com a transparência, a escuta ativa e a construção de soluções que conciliem controle fiscal e segurança jurídica.
Período de adaptação até dezembro de 2026
Uma das principais novidades é a criação de um período transitório de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas que tiverem irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para promover sua regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma.
A medida busca permitir que os contribuintes conheçam os novos procedimentos, realizem os ajustes necessários e regularizem sua situação de forma espontânea, reduzindo custos de conformidade e favorecendo uma transição gradual para o novo modelo de acompanhamento dos benefícios fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado o período de adaptação, terão início os procedimentos formais previstos na regulamentação. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
Principais aperfeiçoamentos
Entre as alterações promovidas, destacam-se:
- Ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização de requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais após a intimação.
- Possibilidade de prorrogação desse prazo quando a solução da irregularidade depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública.
- Concessão de prazo adicional para contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia, em consonância com a política de estímulo à conformidade tributária.
- Aperfeiçoamento das regras de verificação de regularidade perante o Cadin, com procedimentos mais objetivos e previsíveis, incluindo nova verificação após 180 dias nos casos de irregularidade identificada.
- Reforço das garantias do processo administrativo, com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo e maior clareza sobre os procedimentos recursais.
- Modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com mecanismos de comunicação de irregularidades e maior eficiência operacional.
Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais
A Receita Federal reforça que a legislação exige das pessoas jurídicas beneficiárias a manutenção de requisitos relacionados à regularidade fiscal, regularidade perante o FGTS, situação no Cadin, regularidade cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inexistência de determinadas sanções previstas em lei e habilitação prévia quando exigida pela legislação específica.
Mais segurança jurídica e estímulo à conformidade
As alterações promovidas buscam tornar mais eficiente o acompanhamento dos benefícios fiscais, fortalecer a governança dos gastos tributários e incentivar a conformidade tributária. Ao mesmo tempo, as medidas oferecem maior previsibilidade aos contribuintes, ampliam garantias procedimentais e favorecem a regularização voluntária, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica e cooperação entre Administração Tributária e setor produtivo.
Legislação correlata
A Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com as novas alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, regulamenta o acompanhamento dos requisitos previstos no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, para fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.
Entre os principais fundamentos legais monitorados pela Receita Federal, destacam-se:
Regularidade fiscal federal
- Art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que trata da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Regularidade perante o Cadin.
- Art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que condiciona a concessão ou manutenção de incentivos fiscais à inexistência de registros impeditivos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Regularidade junto ao FGTS.
- Art. 27, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, referente à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ausência de sanções impeditivas
- Art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, relativo às sanções por atos de improbidade administrativa que impliquem vedação ao recebimento de benefícios fiscais.
- Art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente a sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Art. 19, inciso IV, e art. 22 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, relativos às sanções aplicáveis por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Regularidade cadastral e comunicação eletrônica.
- Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, que disciplina a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a regularidade cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Conformidade tributária e devedor contumaz.
- Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, especialmente os dispositivos que tratam dos programas Confia e Sintonia, bem como dos critérios de caracterização do devedor contumaz e seus efeitos sobre a fruição de benefícios fiscais. Regulamentação da Receita Federal.
- Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa publicada em 1º de setembro de 2026, que instituiu período de adaptação orientativa entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 e aperfeiçoou os procedimentos de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade