Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Quando começa a irregularidade? O marco temporal da IN RFB 2.332/26
A norma estabelece regras para a perda de benefícios fiscais e exige prova individualizada para cobranças retroativas
A partir de 1º de setembro de 2026, entra em vigor a IN RFB 2.332/26, que disciplina o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma prevê verificações automatizadas de regularidade fiscal, situação cadastral e adesão ao domicílio tributário eletrônico.
Todavia, com sua entrada em vigor dentre outras questões sensíveis aos direitos dos contribuintes destacamos a vinculada ao marco temporal a ser considerado para produção dos efeitos da norma em caso de descumprimento dos requisitos da norma e vedação à fruição do benefício fiscal.
A este respeito, o art. 10 da IN RFB 2.332/26 determina o recolhimento dos tributos não pagos desde o início do período em que foi verificada a irregularidade e veda a fruição proporcional. Contudo, por se tratar de norma infralegal é necessário questionarmos se essa redação pode converter uma inconsistência identificada posteriormente em cobrança anterior? O debate central é temporal: A data da descoberta não pode ser automaticamente tratada como a data de início da irregularidade.
Essa disciplina decorre da interpretação da Receita Federal do Brasil do disposto no art. 43 da lei 14.973/24, que condicionou a fruição de benefícios fiscais ao atendimento de requisitos legais. Por sua vez, a IN organiza monitoramento, intimação e ato declaratório executivo, mas não dispensa a Administração de individualizar o benefício, o requisito descumprido, o fato e os períodos alcançados.
Todavia, a expressão "início do período" admite leituras distintas e que podem trazer ambiguidade na aplicação da norma. Isto porque, na forma da atual redação, pode indicar: (i) quando a irregularidade ocorreu, (ii) quando foi detectada, (iii) o primeiro dia do mês, (iv) a data da intimação do contribuinte ou a publicação do ato. Essas referências, entretanto, não são equivalentes.
Um sistema eletrônico é capaz de demonstrar quando a inconsistência foi localizada, mas não prova, sozinho, que ela existia desde o início da competência. Se surgiu, por exemplo, no último dia do mês, a perda integral dependerá de fundamento legal e prova compatível.
O que ora se quer expressar é a necessidade de separar a desabilitação do benefício da constituição do crédito tributário. O ato declaratório pode formalizar a situação administrativa, mas não substitui o lançamento do art. 142 do Código Tributário Nacional e, havendo divergência sobre a irregularidade, sua data ou o valor, a cobrança deve indicar fatos, norma, cálculo e provas, assegurando impugnação, razão pela qual a autorregularização não se confunde com presunção definitiva do fato gerador.
Do mesmo modo a IN não pode criar retroativamente um requisito material, pois embora o art. 144, § 1º, do CTN admita a criação de novos critérios de apuração e fiscalização, não chancela a alteração das condições substanciais da fruição de benefício fiscal previamente previsto e legalmente regulado.
Com efeito, o art. 146 do CTN impede expressamente que a mudança de critério jurídico requalifique conduta anterior, aceita ou plausível. Logo, a Administração pode corrigir descumprimento efetivo de requisito legal preexistente, mas não converter interpretação nova em irregularidade antiga.
Ademais, a decisão administrativa deve ser explícita, clara e congruente, conforme determina o art. 50 da lei 9.784/1999. Não basta reproduzir uma base de dados: é preciso indicar o benefício, o requisito, o fato violador, a prova, a data inicial e a relação entre os períodos cobrados e o tributo.
Por essa razão o não atendimento da intimação administrativa não equivale ao reconhecimento da verdade dos fatos, segundo dispõe o próprio art. 27 da lei 9.784/1999.
A boa-fé não elimina automaticamente o tributo principal, mas é relevante para a proteção da confiança, o marco temporal e as penalidades. Em benefícios concedidos por prazo certo e sob condições onerosas, o art. 178 do CTN e a súmula 544 do STF exigem atenção às contrapartidas. Essa proteção, em princípio, não alcança todo benefício, mas impede condições novas sem consideração do regime originalmente estabelecido.
A consequência prática em casos abrangidos pela IN RFB 2.332/26 é que eventual defesa demandará a existência de uma cronologia na instrução probatória. Ou seja, as empresas fiscalizadas deverão reconstruir, competência por competência, a situação que sustentava a fruição.
Esse cenário também evidencia a importância da atuação de profissional do Direito desde a intimação administrativa. A análise técnica pode organizar a cronologia documental, verificar se o requisito invocado é legal ou apenas infralegal, confrontar a data indicada pela Administração e definir a resposta adequada. Não se trata de substituir os controles internos, mas de assegurar que um alerta automatizado não se transforme, sem prova individualizada, em perda retroativa do benefício e cobrança indevida.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade