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Notícia
Empresas enfrentam insegurança com alíquotas da reforma tributária indefinidas
CBS e Imposto Seletivo serão cobrados em 2027, mas percentuais podem ser conhecidos apenas em dezembro
A quatro meses do início da cobrança efetiva dos novos tributos da reforma tributária, companhias correm o risco de conhecer as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) apenas em dezembro. Para as empresas, a indefinição permanece justamente quando são fechados orçamentos, contratos, tabelas de preços e investimentos para 2027, o que cria um ambiente de insegurança econômica e operacional.
As sucessivas regulamentações e mudanças nos cronogramas de adaptação às notas fiscais contribuem para a sensação de insegurança envolvendo as alíquotas. Do ponto de vista jurídico, existe ainda o risco de judicialização em 2027 envolvendo a necessidade ou não de aplicação da noventena para a fixação da alíquota da CBS.
Além das alíquotas da CBS e do IS, está pendente a definição da lista de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus que permanecerão sujeitas ao IPI. Como o IBS permanece em 0,1% em 2027 e em 2028 e será implementado gradualmente a partir de 2029, ele ainda não está no centro das discussões envolvendo alíquotas de referência.
Prazos para a definição das alíquotas
O JOTA apurou que o governo está trabalhando nos últimos detalhes da proposta para o cálculo das alíquotas de referência da CBS. A previsão é que o texto seja enviado dentro do prazo, que é 14 de setembro, ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU, então, poderá alterar os parâmetros ou simplesmente homologá-los para, então, enviá-los ao Senado até 30 de outubro. Para minimizar a possibilidade de mudanças, a metodologia a ser enviada foi discutida em conjunto por técnicos da Receita Federal, do TCU e do Congresso Nacional.
Pela Lei Complementar 214/2026, o Senado, por sua vez, deverá fixar as alíquotas até 15 de dezembro. Mesmo com algum atraso, se essa fixação ultrapassar 22 de dezembro, serão utilizadas temporariamente as alíquotas fixadas pelo TCU.
A proposta com as alíquotas do Imposto Seletivo deve ser enviada ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A lista com os produtos Zona Franca de Manaus que permanecerão sujeitos ao IPI deve ser definida pelo governo no mesmo período.
Eleições
Especialistas ouvidos pelo JOTA, no entanto, afirmam que, ainda que o Poder Executivo esteja dentro dos prazos, o período será apertado no Congresso Nacional para a definição das alíquotas. As eleições são um fator adicional de pressão, já que, muito provavelmente, os parlamentares não vão votar pautas pouco populares como a do Imposto Seletivo antes de outubro.
Patrick Seixas, sócio-líder de Tributos Indiretos da EY Brasil, observa que a falta de clareza sobre cada tema impacta os demais e gera mais incerteza. Como a proposta da reforma é manter a carga tributária neutra, quanto mais exceções houver no Imposto Seletivo, por exemplo, maior deverá ser a alíquota da CBS para manter a arrecadação no nível atual, o que pode atrasar ainda mais a discussão no Congresso.
“Vai restar pouco tempo para as empresas atualizarem seus modelos de negócios, fazerem adaptação dos sistemas e negociarem contratos com clientes”, diz Seixas.
Noventena
O advogado João André Buttini de Moraes, sócio-fundador do escritório ButtiniMoraes, afirma que a Emenda Constitucional 132/2023, que regulamentou a reforma tributária, afastou a necessidade da noventena prevista no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição para para a fixação das alíquotas de referência da CBS e do IBS.
No entanto, observa que, talvez por esquecimento, o legislador não afastou a noventena prevista no artigo 195, § 6º, da Constituição. O dispositivo define que as contribuições sociais, entre elas a CBS, só poderão ser exigidas depois de 90 dias da sua instituição ou modificação. “O texto resolve o problema do IBS, mas não da CBS”, diz.
Muito embora a leitura geral da legislação da reforma dê a entender que a noventena não é necessária, Buttini de Moraes afirma que este ponto pode causar judicialização em 2027. O JOTA apurou que o governo trabalha focado no cumprimento dos prazos para a fixação da referência da alíquota, com o entendimento que não cabe a noventena por força da EC 132/2023.
“Esse é um tema que provavelmente vai acabar em contencioso. Um dos pontos sensíveis na reforma é o nível de constitucionalização [com a inserção das normas na Constituição]”, que a tornou tão rígida que é difícil mudá-la quando é necessário”, critica.
Seixas, da EY Brasil, aponta que o questionamento judicial pode recair sobre o mecanismo de fixação das alíquotas, uma vez que a LC 214/2026 fixou os prazos sem observar a noventena do artigo 195, § 6º, da Constituição.
Insegurança para empresas
O advogado tributarista especializado em economia Carlos Roberto Occaso afirma que existe uma “insegurança de calibragem” que gera incertezas principalmente às empresas. O problema envolve, sobretudo, a formação de preços dos produtos e serviços. “As empresas estão, em agosto, fechando tabela de preços, propostas comerciais e participação em editais com vigência em 2027, e o fazem sem conhecer completamente o componente tributário que definirá esse preço”, diz.
Occaso observa que todo contrato firmado agora precisaria de uma cláusula de reequilíbrio tributário, utilizada para ajustar preços combinados quando há mudança nos tributos. “Sem a alíquota não se quantifica o risco, apenas se define quem irá suportá-lo”, explica.
Nesse cenário, Occaso afirma que a orientação aos clientes é considerar uma alíquota de CBS e IBS de 28%. Este é praticamente o patamar máximo calculado pelo Comitê Gestor do IBS, que estimou o percentual em 27,91% na Resolução CGIBS 14/2026, publicada em 31 de julho.
“Do ponto de vista da competitividade, por não saber a alíquota, posso adiar contratos ou prever reajuste com base na mudança de alguma alíquota”, avalia Daniel Galante, CEO da Claranet no Brasil, empresa global de tecnologia. “Há uma incerteza não só em relação às alíquotas, mas a como adaptar os sistemas e os processos”, avalia.
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