Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define critérios para isenção e não incidência de PIS/Cofins na exportação de serviços
Na Solução de Consulta COSIT nº 162, a Receita Federal reconheceu como exportação de serviços a revenda de softwares estrangeiros por empresa brasileira à própria desenvolvedora
A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil proferiu entendimento favorável ao contribuinte na Solução de Consulta COSIT nº162, publicada em 1 de setembro de 2026. A manifestação estabelece que os serviços remunerados de revendedor de valor agregado (Valued Added Reseller – VAR) de programas de computador desenvolvidos por empresa estrangeira, quando prestados por pessoa jurídica nacional tendo como tomadora a própria desenvolvedora externa, configuram exportação de serviços. Em razão dessa caracterização, tais receitas estão desoneradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), desde que observada a legislação vigente sobre o ingresso de divisas no país. O entendimento ratifica a aplicação das desonerações tributárias tanto no regime de incidência cumulativa quanto no regime não cumulativo, conforme o enquadramento da pessoa jurídica.
O caso analisado envolve uma empresa nacional que atua no desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. A consulente atua como revendedora autorizada de softwares estrangeiros mediante um contrato de revendedor de valor agregado. Além da comercialização dos produtos para usuários finais em território nacional, a empresa brasileira realiza atividades de marketing, promoção e expansão de ofertas, sendo remunerada pela desenvolvedora estrangeira por meio de programas de recompensas. Esses pagamentos, documentados via faturas comerciais (invoices) e internalizados por meio de contratos de câmbio, foram o objeto central do questionamento sobre a incidência tributária federal. A autoridade fiscal considerou que a natureza dessas recompensas, pagas pelo tomador residente no exterior, enquadra-se na hipótese de exportação de serviços.
A fundamentação jurídica apresentada pela Solução de Consulta baseia-se na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001, na Lei nº 10.637 de 2002 e na Lei nº 10.833 de 2003. Segundo o órgão, o inciso III do artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35 estabelece a isenção da Cofins para receitas de serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, condicionando o benefício ao ingresso de divisas. De forma análoga, a legislação do regime não cumulativo, especificamente o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 10.637 e o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, prevê a não incidência das contribuições sociais sobre as operações de exportação de serviços. A Receita Federal do Brasil reiterou que a legislação infraconstitucional buscou alinhar-se ao artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que veda a incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação.
Um ponto central da decisão reside na interpretação sobre o local da prestação e do resultado do serviço. A Receita Federal fundamentou que a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins não está condicionada ao local onde o serviço é executado ou onde o seu resultado é verificado. O órgão seguiu o entendimento manifestado no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1 de 2018 e na Solução de Consulta COSIT nº 160 de 2024. Assim, é considerado indiferente que os softwares licenciados sejam destinados a usuários finais localizados dentro do território nacional ou que as atividades de marketing tenham efeito no mercado brasileiro. O critério determinante para a configuração da exportação, conforme a norma tributária, é que o tomador do serviço seja residente ou domiciliado no exterior e que haja o efetivo ingresso de recursos financeiros no Brasil.
Quanto ao requisito do ingresso de divisas, a Solução de Consulta faz remissão direta à Resolução BCB nº 277 de 2022, do Banco Central do Brasil. A norma monetária e cambial permite que as receitas de exportação sejam recebidas em reais ou em moeda estrangeira, inclusive mediante crédito em conta mantida no exterior por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio no país. A autoridade fiscal pontuou que, na hipótese de o exportador brasileiro receber o pagamento no Brasil, considera-se cumprido o requisito legal desde que a modalidade de pagamento autorizada enseje a conversão de moedas internacionais em momento anterior, concomitante ou posterior à operação. A comprovação da conformidade cambial é elemento necessário para assegurar a isenção ou a não incidência pretendida pela pessoa jurídica prestadora dos serviços de valor agregado.
Entretanto, a decisão impõe limites claros ao alcance da desoneração. A isenção e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins não se aplicam aos valores que a empresa nacional recebe diretamente dos usuários finais localizados no Brasil. Tais receitas, decorrentes da venda direta ou licenciamento ao consumidor interno, permanecem sujeitas à tributação regular conforme o regime da consulente. Adicionalmente, a Receita Federal do Brasil destacou que eventuais valores recebidos que não possuam amparo no instrumento contratual firmado com a empresa estrangeira, ou que não representem ingresso de divisas nos termos das normas do Banco Central, devem ser tributados normalmente. A desoneração fica restrita às rubricas identificadas como taxa de transação, incentivo de retenção e incentivo de desempenho pagas pela desenvolvedora estrangeira à revendedora brasileira.
A Solução de Consulta COSIT nº 162 consolida a interpretação de que a atividade de auxílio na comercialização e promoção de softwares de terceiros estrangeiros, quando remunerada por estes, deve ser tratada como exportação para fins tributários. O órgão esclareceu que a complexidade inerente ao conceito de exportação de serviços deve ser resolvida pela observância dos critérios objetivos fixados nas Leis nº 10.637 e 10.833. A decisão conclui que a destinação dos produtos a usuários brasileiros não desnatura a operação de exportação de serviço entre a revendedora e a desenvolvedora estrangeira. O fundamento final da decisão repousa na aplicação conjunta do artigo 14, inciso III, da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001, do artigo 46 da Resolução BCB nº 277 de 2022 e das diretrizes interpretativas do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1 de 2018.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 162 – 2026
Data da publicação da decisão: 01/09/2026
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade