Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita considera indedutíveis despesas médicas pagas após falecimento do cônjuge e afasta IRPF sobre reembolso
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 163, tratou da incidência de IRPF sobre reembolsos de planos de saúde e da dedutibilidade de despesas médicas de cônjuge falecido
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 163, estabeleceu entendimento ao tratar da incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre reembolsos de planos de saúde e da dedutibilidade de despesas médicas de cônjuge falecido. A autoridade fiscal determinou que são indedutíveis da base de cálculo do imposto as despesas médicas incorridas em determinado ano-calendário e pagas pelo cônjuge sobrevivente em período posterior ao óbito, quando o falecido não for mais considerado dependente para fins tributários. Por outro lado, o órgão concluiu que o valor reembolsado por operadoras de planos de saúde, limitado ao montante das despesas efetivamente realizadas e desde que não tenham sido deduzidas anteriormente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não se sujeita à tributação pelo IRPF.
O caso analisado envolveu uma contribuinte que efetuou o pagamento de despesas médico-hospitalares de seu cônjuge, falecido durante internação ocorrida no ano de 2008. Em decorrência de litígio judicial sobre os valores cobrados pelo hospital, a quitação da dívida ocorreu apenas nos anos de 2022 e 2023, após a celebração de acordo judicial transitado em julgado. A interessada também obteve reembolso parcial dos custos junto à operadora do plano de saúde em 2023. A autoridade tributária fundamentou a impossibilidade de dedução desses gastos com base no artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995, que restringe o abatimento aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Como a relação de dependência se extingue com o óbito e a apresentação da declaração final de espólio, o órgão entendeu que os pagamentos realizados em anos posteriores não preenchem o requisito da dependência no momento da quitação financeira.
No que tange à tributação do reembolso recebido, a fundamentação técnica baseou-se na análise do fato gerador do imposto sobre a renda conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). A Receita Federal do Brasil destacou que a incidência do tributo pressupõe a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza que impliquem acréscimo patrimonial. No cenário descrito, em que a contribuinte arcou com despesas superiores ao valor posteriormente reembolsado e não utilizou tais gastos para reduzir sua base de cálculo em declarações anteriores, o recebimento do numerário da seguradora representa apenas a recomposição de um decréscimo patrimonial prévio. Assim, a interpretação oficial afasta a aplicação do artigo 94, parágrafo 5º, da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, que exige a oferta do reembolso à tributação apenas quando a despesa original houver sido deduzida em ano-calendário anterior.
A manifestação da Solução de Consulta também reforçou os critérios de comprovação documental previstos no artigo 97 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. A norma exige que os documentos fiscais contenham a identificação do prestador, do responsável pelo pagamento, do beneficiário do serviço, a data de emissão e a assinatura do profissional ou representante da instituição. Contudo, o órgão ressaltou que o cumprimento das formalidades documentais não supre a ausência do requisito substantivo da dependência econômica. A decisão menciona que a faculdade de dedução está atrelada ao regime de caixa, mas exige que a pessoa beneficiada preencha as condições de dependente previstas no artigo 35 da Lei 9.250/1995 no ano em que os pagamentos são efetivamente realizados. O entendimento vincula a administração tributária a observar que a despesa médica de terceiro, mesmo que integrante da entidade familiar no passado, perde a natureza dedutível se o vínculo de dependência não persistir na data do desembolso financeiro.
Quanto aos aspectos procedimentais da consulta, o fisco declarou a ineficácia de questionamentos relativos ao modo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. A fundamentação indicou que o processo de consulta não se presta à prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal, conforme vedação expressa no artigo 27, incisos II e XIV, da Instrução Normativa RFB 2.058/2021. A autoridade fiscal pontuou que a dúvida deve versar sobre a interpretação de dispositivos específicos da legislação tributária e não sobre procedimentos operacionais de preenchimento de formulários. A decisão reiterou que o objetivo do instituto é conferir segurança jurídica sobre a aplicação da norma a fatos determinados, partindo da premissa de que a narrativa fática apresentada pelo consulente é fiel à realidade, sem que a resposta administrativa signifique homologação de lançamentos ou validação de exatidão de valores informados.
A análise técnica considerou ainda o conceito de rendimento bruto e acréscimos patrimoniais estabelecidos no artigo 3º da Lei 7.713/1988. O texto legal determina que o imposto incide sobre o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, além de proventos de qualquer natureza. Ao concluir pela não incidência sobre o reembolso do plano de saúde naquelas condições específicas, a Receita Federal do Brasil aplicou o princípio de que o benefício financeiro que apenas recompõe o patrimônio sem gerar excedente não se amolda à hipótese de incidência tributária. A Solução de Consulta 163 guardou conformidade com a Solução de Consulta Interna COSIT nº 11/2016, que já havia pacificado a interpretação de que o ônus financeiro suportado por terceiro integrante da entidade familiar exige a manutenção da condição de dependência perante a legislação tributária vigente no período do pagamento.
O encerramento do entendimento administrativo reafirmou a impossibilidade de dedução das parcelas quitadas em 2022 e 2023 por faltar a condição de dependência do beneficiário falecido, independentemente de a dívida ter sido objeto de disputa judicial prolongada. A estrutura normativa que rege o IRPF impõe que as deduções médicas sejam limitadas estritamente ao rol de dependentes legais e ao próprio contribuinte, conforme as balizas do artigo 8º da Lei 9.250/1995 e do artigo 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 163 – 2026
Data da publicação da decisão: 01/09/2026
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade