Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal detalha uso de créditos de PIS e Cofins na depreciação de imóveis
Regime não se aplica a imóveis destinados à locação, mas pode alcançar áreas específicas usadas na prestação de serviços
A Receita Federal esclareceu as regras para antecipação do desconto de créditos de PIS/Pasep e Cofins calculados sobre encargos de depreciação de edificações utilizadas por empresas. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 144, de 11 de agosto de 2026, que trata especificamente de shopping centers cuja atividade preponderante é a locação de espaços comerciais.
Segundo a Receita Federal, o regime previsto no artigo 6º da Lei nº 11.488/2007 não pode ser aplicado às edificações destinadas à locação de bens imóveis. A justificativa é que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.
A orientação, entretanto, admite a utilização do regime em áreas edificadas delimitadas e específicas que constituam a base operacional de serviços prestados pela empresa, como lojas e salas.
A Solução de Consulta também estabelece como deve ser tratado o saldo de depreciação dessas áreas quando a empresa optar pelo regime de antecipação dos créditos.
Regime não se aplica à edificação destinada à locação
A consulta analisada pela Receita trata de uma empresa que atua na exploração, administração e prestação de serviços relacionados a shopping centers e que possui edificações registradas em seu ativo não circulante.
No entendimento apresentado pela Receita, o fato de uma empresa desenvolver outras atividades relacionadas ao empreendimento não altera a distinção jurídica entre a locação de imóveis e a prestação de serviços para fins de aplicação do regime previsto na Lei nº 11.488/2007.
Assim, a edificação destinada à locação de bens imóveis não pode ser submetida, como um todo, ao regime de antecipação do desconto dos créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação.
A interpretação considera as regras aplicáveis à não cumulatividade das contribuições e está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 11.488/2007 e no artigo 187 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Áreas usadas na prestação de serviços têm tratamento específico
A Receita Federal fez uma distinção entre a edificação destinada à locação e as áreas específicas que funcionam como base operacional de serviços prestados pela empresa.
Nessas situações, o regime de antecipação pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica utilizada efetivamente na prestação do serviço. A própria solução cita como exemplos loja e sala.
Para a área que se enquadrar nessa condição, a opção pelo regime pode alcançar a depreciação e a apropriação de créditos que já tenham sido iniciadas. A antecipação incide sobre o saldo remanescente a depreciar.
Após 24 meses, a área submetida ao regime será considerada integralmente depreciada para fins de apuração dos créditos. As demais partes da edificação continuam submetidas à regra geral de depreciação.
Entendimento vale para PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta Cosit nº 144 apresenta o mesmo entendimento para a Cofins e para a Contribuição para o PIS/Pasep no regime de não cumulatividade.
Em ambos os casos, o regime de antecipação previsto no artigo 6º da Lei nº 11.488/2007 não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis.
A Receita também vinculou parcialmente a solução aos entendimentos apresentados nas Soluções de Consulta Cosit nº 28, de 13 de novembro de 2013, e nº 423, de 13 de setembro de 2017.
A norma utilizada como referência para a regra geral de depreciação é o artigo 187 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, além do artigo 6º da Lei nº 11.488/2007. [SC 144]
O que muda para empresas que exploram shopping centers
A consulta analisada envolve uma empresa cuja atuação inclui atividades relacionadas à exploração e administração de shopping centers, além da prestação de serviços.
A empresa questionou a possibilidade de utilizar o regime de antecipação dos créditos em relação às edificações de shopping centers registradas em seu ativo não circulante e empregadas em suas atividades.
A Receita, contudo, estabeleceu que o regime não alcança a edificação destinada à locação como um todo, restringindo sua aplicação às áreas edificadas delimitadas e específicas que sejam base operacional do serviço prestado.
Dessa forma, o enquadramento depende da utilização da área e de sua relação com a prestação de serviços, conforme os critérios estabelecidos na solução para o caso analisado.
Impactos para a classe contábil
A Solução de Consulta Cosit nº 144 traz critérios para o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins calculados sobre encargos de depreciação de edificações no contexto analisado.
Para profissionais da área contábil e tributária, um dos pontos centrais é a necessidade de distinguir as áreas destinadas à locação daquelas que constituem base operacional de serviços para fins de aplicação do regime de antecipação.
A solução também define o tratamento do saldo remanescente de depreciação quando o regime for aplicado à área que atenda aos critérios estabelecidos, além de determinar que o restante da edificação permaneça sujeito à regra geral de depreciação.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade