Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece regras de contribuição previdenciária para delegatários de serviços notas e registros
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 160, com orientações sobre o enquadramento previdenciário e a base de cálculo das contribuições de notários, tabeliães e registradores
A Receita Federal do Brasil, por intermédio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 160, na qual estabelece o entendimento oficial acerca do enquadramento previdenciário e da base de cálculo das contribuições devidas por notários, tabeliães e registradores. A manifestação decorre de questionamento formulado por um titular de delegação de serviço notarial e registral sobre a possibilidade de recolher a contribuição previdenciária mensal com base no salário-mínimo vigente, em vez de utilizar como parâmetro o valor total da receita auferida ou o teto do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. A autoridade fiscal concluiu que o titular de cartório extrajudicial é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, devendo sua base de incidência corresponder à remuneração efetivamente auferida pelo exercício da atividade, respeitados os limites legais estabelecidos na norma de regência.
De acordo com o fundamento técnico apresentado no documento, o salário de contribuição para o contribuinte individual que exerce a titularidade de serventia extrajudicial compreende a remuneração auferida durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. A fiscalização destacou que a observância a esses limites implica que, caso o contribuinte aufira remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, a base de cálculo será o referido piso. Por outro lado, se a remuneração exceder o teto previdenciário, este último será o valor utilizado para a incidência tributária. A fundamentação afasta a pretensão de utilizar o salário-mínimo como base de cálculo fixa quando a remuneração real for superior a esse valor, reforçando o caráter mandatório da base real de ganhos para esta categoria profissional específica, conforme os parâmetros do artigo 214, inciso III, do Decreto número 3.048, de 1999.
A Solução de Consulta analisou a aplicabilidade do regime opcional previsto no artigo 21, parágrafo segundo, inciso I, da Lei número 8.212, de 1991, que permite a alíquota reduzida de 11 por cento sobre o limite mínimo mensal. O fisco determinou que tal benefício é restrito ao contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou entidade equiparada. No caso dos notários e registradores, a Receita Federal fundamentou que o titular da serventia extrajudicial não se enquadra nessa condição de isolamento laboral. Segundo o entendimento exarado, a serventia extrajudicial é considerada entidade equiparada à empresa para fins previdenciários, nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei número 8.212, de 1991. Dessa forma, o oficial responde pela unidade patronal e mantém com ela uma relação de trabalho que impede a adoção do regime contributivo simplificado.
A autoridade tributária argumentou que a locução legal relação de trabalho possui um significado abrangente no âmbito do custeio previdenciário, englobando diversas modalidades de atividade pessoal remunerada vinculadas a empresas ou entes equiparados. A decisão enfatiza que a atividade geradora da remuneração do delegatário é desenvolvida dentro de uma estrutura organizacional juridicamente qualificada, a serventia, cuja disciplina previdenciária exige o enquadramento como empresa. O titular exerce a direção, administração e exploração da unidade, sendo o responsável pelo cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias e principais. Por conseguinte, a ausência do requisito de inexistência de relação de trabalho obsta a inclusão desses profissionais no sistema de alíquotas reduzidas voltado a outros tipos de contribuintes individuais.
Quanto aos aspectos normativos de enquadramento, a Receita Federal citou o artigo 9º do Regulamento da Previdência Social, que classifica como segurados obrigatórios os notários ou tabeliães e os oficiais de registros ou registradores admitidos a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aqueles nomeados anteriormente que não estejam amparados por regimes próprios de previdência social. A Instrução Normativa RFB número 2.110, de 2022, também foi utilizada para consolidar a obrigação contributiva sobre a remuneração total. O órgão julgador ressaltou que conferir uma interpretação meramente formal à categoria de contribuinte individual, ignorando a restrição legal relativa à relação com entes equiparados a empresa, tornaria irrelevante o comando restritivo imposto pelo legislador na Lei de Custeio da Seguridade Social.
Em relação aos pedidos de orientações operacionais sobre o preenchimento da Guia da Previdência Social e a geração de guias via sistema DCTFWeb ou eSocial, a Receita Federal declarou a ineficácia parcial da consulta. O fundamento para essa decisão reside no fato de que dúvidas de natureza estritamente operacional não configuram questionamentos sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, fugindo ao escopo do instituto da consulta previsto na Instrução Normativa RFB número 2.058, de 2021. A administração pública esclareceu que o processo de consulta se destina exclusivamente a dirimir incertezas sobre dispositivos normativos aplicáveis a fatos determinados, não se prestando ao fornecimento de manuais de preenchimento de sistemas informatizados de arrecadação.
A conclusão do órgão técnico reitera que o notário ou registrador titular de delegação é segurado obrigatório e deve contribuir sobre a remuneração auferida pelo exercício da atividade, vedada a opção pelo regime simplificado de 11 por cento. A fundamentação final ancora-se na impossibilidade de se dissociar a figura do titular da estrutura da serventia, que atua como suporte jurídico e material para a geração da renda tributável. O documento encerra a análise reafirmando a vigência e aplicação do artigo 21 da Lei número 8.212, de 1991, em conjunto com o artigo 9º, inciso V, alíneas j e l, e parágrafo 15, inciso VII, do Decreto número 3.048, de 1999.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 160 – 2026
Data da publicação da decisão: 28/08/2026
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade