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31/08/2026 09:09:16

MEI: o que fazer se a sua atividade for excluída pelo governo?

Saiba quais são as alternativas para quem precisa atualizar o cadastro ou mudar de categoria empresarial

Autor: Ana Luzia RodriguesFonte: Jornal ContábilLink: https://jornalcontabil.com.br/noticia/mei-o-que-fazer-se-a-sua-atividade-for-excluida-pelo-governo/

A legislação que rege o Microempreendedor Individual passa por análises e atualizações periódicas realizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Nesses alinhamentos, determinadas ocupações saem da lista de atividades permitidas.

Isso costuma acontecer por diversos fatores: readequação da complexidade da função, necessidade de fiscalização sanitária ou ambiental mais rigorosa, regulamentação de conselhos de classe ou por se constatar que a atividade envolve riscos e custos operacionais incompatíveis com a proposta original do MEI.

Quando uma atividade é excluída, a empresa não é extinta nem o CNPJ é baixado de forma automática. O impacto direto ocorre na impossibilidade legal de emitir notas fiscais vinculadas àquele código específico e de recolher os impostos com o valor fixado na guia DAS.

Como verificar seu status e ajustar o cadastro

O primeiro passo para o empreendedor é acessar o Portal do Empreendedor e consultar a tabela atualizada de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Caso a ocupação principal tenha sido removida, é necessário analisar o escopo real dos serviços prestados. Em muitos casos, existe um código secundário ou uma atividade correlata que ainda está autorizada e descreve com precisão o trabalho realizado.

Se houver essa correspondência, a alteração cadastral é gratuita e pode ocorrer no próprio sistema online. O microempreendedor atualiza os dados, emite um novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e mantém o enquadramento simplificado sem interrupção das vendas.

Migração para Microempresa (ME)

Nos casos em que o serviço prestado não possui nenhum substituto equivalente no rol do MEI, a única saída legal é solicitar o desenquadramento do regime. Com essa mudança, o negócio passa automaticamente para a categoria de Microempresa (ME).

Embora exija uma reorganização contábil, a transição traz novas possibilidades de expansão:

  • Teto de faturamento ampliado: O limite anual salta de R$ 81 mil (no MEI) para até R$ 360 mil por ano como ME.
  • Contratação de equipe: O empresário deixa de se limitar a apenas um empregado e pode contratar mais funcionários conforme a necessidade da operação.
  • Sociedade: Passa a ser possível incluir sócios no negócio ou participar de outras empresas, algo vedado ao MEI.

Cuidados contábeis e riscos do atraso

Ao migrar para Microempresa, torna-se obrigatório o acompanhamento de um contador. Esse profissional apoiará a empresa na escolha do regime tributário mais vantajoso (geralmente o Simples Nacional), no registro da alteração na Junta Comercial do estado e na adaptação do sistema emissor de notas fiscais.

A negligência traz consequências graves: o empreendedor que continua operando com uma atividade excluída fica sujeito a autuações da Receita Federal, cobrança de impostos retroativos calculados com juros e multas, cancelamento da inscrição estadual ou municipal e bloqueio na emissão de documentos fiscais.

Por fim, acompanhar os informes oficiais e agir com rapidez evita prejuízos e garante a continuidade das vendas.

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