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Incapacidade laborativa: entenda quando trabalhador pode receber benefícios do INSS
Doença ou acidente não garantem benefício automaticamente; INSS avalia se a condição impede ou reduz a capacidade para o trabalho e qual proteção previdenciária é aplicável
Uma doença ou acidente pode afetar temporária ou permanentemente a capacidade de uma pessoa exercer seu trabalho. Quando essa condição impede ou reduz o desempenho das atividades profissionais, entra em discussão a chamada incapacidade laborativa.
A existência de uma doença, diagnóstico ou lesão, entretanto, não significa automaticamente direito a um benefício previdenciário.
Para fins do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário avaliar como aquela condição interfere efetivamente na capacidade de exercer o trabalho ou a atividade habitual do segurado, além dos demais requisitos previstos para cada benefício.
Dependendo do caso, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou ao auxílio-acidente.
Os nomes também mudaram oficialmente. O antigo auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez recebeu o nome de aposentadoria por incapacidade permanente. As denominações antigas, porém, continuam bastante utilizadas no dia a dia.
O que é incapacidade laborativa?
A incapacidade laborativa ocorre quando uma condição de saúde compromete a possibilidade de uma pessoa exercer seu trabalho.
O ponto central não é somente qual doença o segurado possui, mas como aquela condição afeta sua atividade profissional.
Uma mesma lesão pode produzir consequências diferentes conforme o trabalho exercido.
Uma limitação em uma das mãos, por exemplo, pode ter impacto muito diferente para um profissional que depende de movimentos manuais precisos e para outro cuja atividade permita adaptações.
A avaliação também considera se existe possibilidade de recuperação ou de reabilitação profissional para outra atividade.
Incapacidade pode ser temporária ou permanente
Um dos primeiros aspectos observados é a duração provável da incapacidade.
A incapacidade temporária existe quando há perspectiva de recuperação que permita ao segurado voltar à atividade habitual depois de determinado período.
É nesse cenário que pode ser concedido o auxílio por incapacidade temporária.
Já a incapacidade permanente ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão que lhe garanta subsistência.
Nessa situação, poderá haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O próprio INSS esclarece que, mesmo quando o cidadão requer inicialmente o benefício temporário, a Perícia Médica Federal poderá identificar uma incapacidade permanente e indicar a aposentadoria correspondente.
Ter doença não é o mesmo que estar incapacitado
Essa distinção é especialmente importante.
O benefício previdenciário não é concedido apenas pela existência de determinada enfermidade.
Uma pessoa pode possuir uma doença crônica e continuar plenamente capaz para exercer sua atividade. Outra pode apresentar uma condição que, embora não seja necessariamente grave sob uma análise isolada, impeça temporariamente a realização daquele trabalho específico.
Por isso, a análise previdenciária está voltada à capacidade laboral, e não simplesmente ao diagnóstico.
Também não é necessário que a doença ou acidente tenha relação com o trabalho para que exista direito aos benefícios por incapacidade, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Entre os principais requisitos estão:
- possuir qualidade de segurado;
- comprovar a incapacidade temporária;
- cumprir, em regra, a carência exigida.
Normalmente são exigidas 12 contribuições mensais, mas existem situações de dispensa da carência, entre elas acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças e condições previstas nas normas previdenciárias.
Consulte as regras oficiais do auxílio por incapacidade temporária
Pedido pode ser analisado pelo Atestmed
Outro ponto importante é que o segurado nem sempre precisa passar inicialmente por uma perícia médica presencial.
O INSS permite a análise documental por meio do Atestmed em pedidos que atendam às condições do serviço.
O requerimento é feito pelo Meu INSS e o segurado deve anexar documentos médicos legíveis, como atestado, laudos e exames.
O atestado precisa conter informações como identificação do segurado, doença ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.
Segundo o INSS, benefícios concedidos por meio do Atestmed podem ter duração de até 90 dias, observadas as regras vigentes.
E a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
A incapacidade precisa, portanto, ir além da impossibilidade de continuar exatamente na ocupação anterior.
Se houver possibilidade de reabilitação para outra atividade que permita a subsistência do segurado, a aposentadoria permanente não é necessariamente o benefício aplicável.
O benefício também não significa que a situação nunca poderá ser revista. Enquanto persistir a incapacidade, o segurado pode ser submetido às reavaliações previstas na legislação previdenciária.
Veja as regras da aposentadoria por incapacidade permanente no INSS
Auxílio-acidente funciona de forma diferente
O auxílio-acidente possui natureza diferente dos dois benefícios anteriores.
Ele é uma indenização paga quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas definitivas que reduzam a capacidade do segurado para o trabalho que exercia habitualmente.
Nesse caso, a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo salário enquanto recebe o auxílio-acidente.
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício utilizado para o cálculo previdenciário, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Esse é um ponto que merece atenção: não é correto afirmar simplesmente que o auxílio-acidente equivale a “50% do auxílio-doença”.
Nem todo segurado tem direito ao auxílio-acidente
Outra diferença importante é que o auxílio-acidente não é devido a todas as categorias de segurados do INSS.
Segundo o Instituto, podem receber o benefício, observados os requisitos:
- segurado empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Já contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, por ausência de previsão legal.
O pagamento normalmente começa no dia seguinte ao encerramento do benefício por incapacidade temporária que o antecedeu e pode coexistir com a remuneração do trabalhador.
Ele deixa de ser pago, entre outras situações previstas na legislação, quando o segurado se aposenta.
Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente não são a mesma coisa
A principal diferença pode ser resumida pela situação do trabalhador.
No auxílio por incapacidade temporária, existe incapacidade para exercer o trabalho habitual naquele período.
No auxílio-acidente, o trabalhador já pode retornar ao trabalho, mas ficou com uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade permanente e ausência de possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Assim, uma redução permanente da capacidade não leva automaticamente à aposentadoria.
Quando existe adicional de 25%?
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária pode solicitar acréscimo de 25% no benefício.
A necessidade é avaliada pelo INSS.
O serviço pode ser solicitado pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Consulte o serviço de acréscimo de 25%
Benefício comum e acidentário têm diferenças importantes
Outro cuidado necessário é verificar se a incapacidade possui ou não relação com o trabalho.
No auxílio por incapacidade temporária comum, não há necessariamente vínculo entre a doença ou acidente e a atividade profissional.
Já o benefício acidentário está relacionado a acidente de trabalho ou doença profissional ou ocupacional.
A diferença produz reflexos trabalhistas importantes.
No benefício comum, a empresa não é obrigada a continuar depositando FGTS durante o período de recebimento do benefício.
No afastamento acidentário, por outro lado, existe obrigação de depósito do FGTS durante o período e, atendidas as condições legais, o empregado possui garantia provisória de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Veja as diferenças entre benefício comum e acidentário no INSS
Qual é o papel da empresa?
Quando se trata de empregado, a empresa possui responsabilidades próprias durante o processo de afastamento.
Nos afastamentos previdenciários, é necessário observar as informações transmitidas ao eSocial, as regras de afastamento e retorno e, quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, as obrigações específicas aplicáveis ao caso.
No caso de acidente de trabalho, também existe a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme as hipóteses previstas na legislação.
A empresa não decide, entretanto, se o trabalhador possui ou não direito a um benefício previdenciário.
Essa análise cabe ao INSS e à Perícia Médica Federal dentro das competências de cada procedimento.
FGTS não é mantido em todo afastamento
Esse é outro ponto que costuma gerar dúvidas no departamento pessoal.
Não é correto afirmar que o FGTS continua sendo recolhido durante qualquer afastamento por benefício do INSS.
O próprio Instituto diferencia as situações:
Benefício comum: a empresa não é obrigada a realizar depósitos durante o período de recebimento.
Benefício acidentário: o empregador deve continuar realizando os depósitos de FGTS.
Assim, antes de definir o tratamento na folha e no FGTS, o DP precisa verificar qual foi a natureza previdenciária atribuída ao afastamento.
Como solicitar benefício por incapacidade?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a documentação médica pode permitir a análise pelo Atestmed. Quando necessário, o segurado será encaminhado para avaliação presencial.
Entre os documentos utilizados na análise estão atestados, laudos e exames capazes de demonstrar a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade para o trabalho.
Solicite o benefício por incapacidade temporária pelo portal oficial
Incapacidade deve ser analisada caso a caso
Não existe uma relação automática entre determinado diagnóstico e determinado benefício.
A análise considera elementos como atividade desempenhada, duração da incapacidade, possibilidade de recuperação, existência de sequelas e possibilidade de reabilitação profissional.
Por isso, uma doença pode gerar benefício temporário para determinado trabalhador e não impedir o exercício da atividade de outro profissional.
Para empresas e departamentos pessoais, essa diferenciação também é fundamental porque a natureza do afastamento interfere em obrigações como FGTS, estabilidade e registro dos eventos trabalhistas.
Já para o segurado, compreender as diferenças entre incapacidade temporária, permanente e redução da capacidade ajuda a identificar qual proteção previdenciária pode ser aplicável, lembrando que a decisão final dependerá da análise do INSS e do cumprimento dos requisitos previstos para cada benefício.
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