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Comércio em feriados: o que empresas devem conferir antes de escalar funcionários
Regra exige autorização por Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio em geral, com exceções previstas na própria norma
As empresas do comércio que pretendem escalar funcionários para trabalhar em feriados precisam verificar as regras estabelecidas pela Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Publicada em julho de 2026, a norma determina que, para o comércio em geral, o funcionamento nesses dias depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades incluídas entre as exceções do próprio ato normativo.
A regra se aplica especificamente ao trabalho em feriados. Antes de elaborar a escala, portanto, a empresa deve conferir se sua atividade está entre as exceções previstas na portaria, se existe Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento e quais condições foram estabelecidas para a utilização da mão de obra nesses dias.
1. Verificar se a atividade está entre as exceções
A Portaria nº 1.316 prevê atividades que poderão funcionar durante os feriados sem a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Entre as atividades citadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias, além de outros serviços previstos no ato normativo.
Assim, o primeiro passo para a empresa é identificar se a atividade exercida está expressamente contemplada entre as exceções da norma.
2. Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho
Para as atividades não incluídas nas exceções, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Na prática, antes de escalar funcionários, a empresa deve verificar o instrumento coletivo aplicável à sua categoria e conferir se existe autorização para o trabalho no feriado. Também é necessário observar as condições eventualmente previstas na negociação coletiva.
Segundo o MTE, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
3. Conferir as regras específicas da categoria
A autorização para o funcionamento é um dos pontos que devem ser verificados. Por isso, a análise da Convenção Coletiva de Trabalho deve considerar o conteúdo aplicável à categoria e às condições previstas para o trabalho em feriados.
Essa conferência é importante antes da elaboração da escala, já que a nova regulamentação vincula o funcionamento do comércio em geral nesses dias à negociação coletiva, exceto nas hipóteses expressamente previstas pela portaria.
4. Não confundir feriado com trabalho aos domingos
A Portaria nº 1.316 trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sujeito às regras estabelecidas pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Dessa forma, empresas não devem aplicar automaticamente as regras da nova portaria às escalas de domingo. A norma publicada pelo MTE estabelece expressamente essa distinção.
O que empresas devem fazer antes de montar a escala
Antes de convocar ou escalar funcionários para trabalhar em um feriado, a empresa deve conferir, principalmente:
- Se a atividade está entre as exceções previstas na Portaria nº 1.316;
- Se existe Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento, quando a atividade não estiver entre as exceções;
- Quais condições estão previstas no instrumento coletivo aplicável à categoria;
- Se há sindicato representativo ou, na sua ausência, possibilidade de negociação com a federação ou confederação correspondente;
- E se a data em questão é efetivamente um feriado, já que a regra da portaria não se aplica ao trabalho aos domingos.
A orientação é que a conferência seja feita antes da definição das escalas, considerando a atividade da empresa e o instrumento coletivo aplicável. A Portaria nº 1.316 regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece como regra a necessidade de negociação coletiva, preservando as exceções previstas no próprio ato
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