Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Inadimplência tributária, falência e compliance: Mudanças no Brasil e na Suíça
O tratamento da inadimplência tributária no Brasil e na Suíça revela novos desafios para a solvência empresarial e para o compliance tributário
O Tema repetitivo 1.092 do STJ, ao admitir a habilitação de crédito tributário no processo falimentar mesmo diante da existência de execução fiscal em curso, representou importante etapa na evolução jurisprudencial acerca da participação da Fazenda Pública no processo falimentar. Posteriormente, no julgamento do REsp 2.196.073/SE, a 3ª turma do STJ reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor diante da prévia frustração da execução fiscal. Desde então, têm sido noticiados casos de pedidos de falência de empresas no Brasil fundados em dívidas tributárias.
Na Suíça houve discussão semelhante, tanto que em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a alteração da lei federal sobre execução por dívidas e falência (SchKG - Bundesgesetz über Schuldbetreibung und Konkurs) no âmbito da lei de combate às falências abusivas. Até então, a cobrança de tributos, taxas, multas administrativas e outras obrigações de natureza pública era feita mediante penhora em razão do disposto no antigo art. 43 SchKG.
O Conselho Federal Suíço em sua mensagem de 26 de junho de 2019 que acompanhou o projeto de alteração legislativa1, apresentou como justificativa que o regime então vigente permitia que determinadas empresas permanecessem em atividade apesar do acúmulo contínuo de dívidas tributárias e previdenciárias. Diante da impossibilidade de instauração de processo falimentar, haveria um incentivo ao não pagamento das dívidas de direito público para satisfação de credores privados.
Além disso, empresas que deixavam de cumprir obrigações tributárias e previdenciárias obtinham vantagens econômicas indevidas em relação aos concorrentes que observavam regularmente suas obrigações legais. Como consequência, verificava-se uma distorção da concorrência, comprometendo a igualdade de condições no mercado e favorecendo modelos empresariais sustentados artificialmente pela transferência dos riscos econômicos para credores públicos e sistemas de proteção social.
Com a revogação do art. 43, §§ 1º e 1bis SchKG, a cobrança de créditos de direito público contra determinados devedores passou a submeter-se ao procedimento de falência. Nesse contexto, o art. 39 da SchKG dispõe que a execução será processada pela via da falência, quando o devedor estiver inscrito no Registro Comercial Suíço em uma das categorias legalmente previstas.
Entre elas estão os empresários individuais, os sócios de sociedades coletivas, os sócios de sociedades em comandita simples com responsabilidade ilimitada, os membros da administração de sociedades em comandita por ações, bem como pessoas jurídicas, incluindo sociedades anônimas, sociedades de responsabilidade limitada, cooperativas, associações, fundações e determinadas sociedades de investimento.
A inscrição no Registro Comercial constitui elemento central para a determinação do regime executivo aplicável. Nesse sentido, é entendimento consolidado da jurisprudência suíça que as autoridades de execução não estão incumbidas de verificar a legitimidade ou a justificativa das inscrições e dos cancelamentos efetuados no Registro Comercial (BGE 120 III 4 E. 4).
Outro aspecto relevante diz respeito ao alcance da falência em relação aos empresários individuais. Segundo entendimento firmado pelo Tribunal Federal Suíço, a sujeição à falência alcança a totalidade das dívidas do empresário inscrito no Registro Comercial, independentemente de sua origem empresarial ou pessoal (BGE 120 III 4 E. 5).
Os primeiros efeitos da reforma já começam a ser observados. Dados divulgados pelo Departamento Federal de Estatística indicam que, em 2025 foram instaurados 12.485 processos de falência empresarial, representando aumento de 61,2% em comparação com o ano anterior2. Conforme ressaltado no relatório, o aumento do número de processos decorre da alteração legislativa. Entretanto, ainda não é possível apontar com exatidão os efeitos da reforma implementada.
Embora as alterações verificadas no Brasil e na Suíça tenham ocorrido por vias distintas, no Brasil, sobretudo por meio da evolução jurisprudencial, e, na Suíça, por alteração legislativa expressa, ambos os sistemas revelam uma crescente aproximação entre os mecanismos de cobrança tributária e os instrumentos próprios do direito da insolvência, movimento que pode ser compreendido, entre outros fatores, à luz dos efeitos econômicos decorrentes de situações de inadimplência tributária estrutural.
Essa mudança possui especial relevância sob a perspectiva do compliance tributário. O objetivo não é entrar a fundo na matéria, mas apenas ressaltar que o compliance tributário passa a assumir um papel cada vez mais importante nas atividades empresariais e até mesmo em negócios internacionais. Antes, associado à prevenção de autuações fiscais e cumprimento de obrigações legais, agora passa a ser visto também sob uma perspectiva estratégica.
A acumulação de passivos fiscais significativos pode representar não apenas exposição financeira, mas também riscos reputacionais e, em determinados contextos, riscos diretamente relacionados à continuidade da atividade empresarial. Soma-se a isso a eventual responsabilização de administradores, a responsabilidade por tributos sujeitos à retenção na fonte e a incidência de juros e demais acréscimos legais sobre valores não pagos.
Outro impacto no compliance inclui a necessidade de adequada due diligence de fornecedores e parceiros comerciais, especialmente em contratos de longa duração, bem como o fortalecimento dos sistemas de controle interno. Isso porque a situação fiscal de terceiros também pode representar fator relevante na avaliação de riscos empresariais e na tomada de decisões negociais.
Deste modo, o compliance tributário passa a contribuir para a identificação precoce de riscos capazes de comprometer a solvência empresarial. A gestão adequada dos riscos fiscais deixa de se limitar ao ambiente nacional e passa a assumir relevância também nas operações internacionais, especialmente na avaliação de parceiros comerciais e na construção de relações negociais.
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade