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E-book do CRC-SP detalha impactos contábeis da CBS e do IBS
O CRCSP lançou e-book sobre a contabilização da CBS e do IBS, com orientações sobre registros contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, créditos tributários e formação de preços.
O e-book Reforma Tributária: Contabilização com a Incidência da CBS e IBS foi lançado no dia 14 de agosto e divulgado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). Elaborada pela Comissão Técnica da Reforma Tributária do CRCSP, a publicação reúne conceitos e modelos destinados a mostrar como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão repercutir nos registros contábeis e nas demonstrações financeiras. O trabalho também examina consequências para fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e formação de preços.
Com 134 páginas, o material parte das regras conhecidas até o fim de julho de 2026. A análise considera a Lei Complementar nº 214/2025, com as modificações da Lei Complementar nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e a Orientação Técnica CFC nº 1/2026. A própria publicação ressalva que algumas definições operacionais ainda estavam pendentes quando o texto foi concluído, especialmente em relação à apuração assistida e ao split payment, motivo pelo qual determinados procedimentos contábeis poderão ser revistos.
Um dos pontos centrais é a mudança na lógica de contabilização dos tributos sobre o consumo. Com a reforma, CBS e IBS serão calculados “por fora”, sem integrar suas próprias bases de cálculo. A obra também destaca a não cumulatividade ampla e a nova regra para o aproveitamento de créditos. Em regra, o crédito relativo a uma aquisição dependerá da efetiva extinção da obrigação tributária correspondente. Por essa razão, o e-book sugere a utilização de contas distintas no ativo circulante para separar créditos que ainda não podem ser aproveitados daqueles que já estão disponíveis para utilização.
Na Demonstração do Resultado do Exercício, a publicação adota como referência a Orientação Técnica CFC nº 1/2026. Segundo esse tratamento, os valores de CBS e IBS não integram a receita reconhecida pela empresa, por representarem montantes cobrados em nome do poder público. A receita, portanto, deve ser reconhecida líquida desses tributos, enquanto a obrigação fiscal deve ser registrada em conta específica do passivo. O e-book ressalta, porém, que a orientação técnica não tem caráter vinculante e não substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade, razão pela qual também apresenta modelos alternativos de contabilização.
A parte prática da publicação percorre diferentes situações que poderão fazer parte da rotina das empresas. São apresentados modelos para operações à vista e a prazo, com ou sem split payment, recolhimento pelo fornecedor ou pelo adquirente, além de hipóteses envolvendo fornecedor enquadrado no Simples Nacional. A lógica proposta é acompanhar a natureza econômica de cada evento, distinguindo, por exemplo, o crédito ainda sujeito à homologação do crédito já apropriado, a utilização do crédito para compensação, o recebimento de ressarcimentos e a confirmação de valores retidos.
O split payment ocupa espaço relevante no estudo. Nesse mecanismo, o valor correspondente à CBS e ao IBS pode ser segregado no momento da liquidação financeira da operação e direcionado ao poder público. A consequência destacada pelo material é a alteração do fluxo de caixa: no sistema atual, a empresa pode permanecer temporariamente com os recursos correspondentes aos tributos entre o recebimento da venda e o vencimento da obrigação. Com a segregação, essa disponibilidade financeira tende a diminuir. Em contrapartida, a publicação aponta a tendência de redução de tarefas como emissão de guias, conciliações manuais e controles de recolhimento, diante da utilização da apuração assistida.
A gestão dos créditos também ganha importância. O e-book afirma que as empresas precisarão acompanhar se os créditos foram homologados, o prazo médio para essa homologação e eventuais situações em que o fornecedor ainda não tenha cumprido a obrigação tributária. Em determinadas operações nas quais o CBS e o IBS sobre a venda sejam integralmente retidos, poderá não haver espaço para a compensação imediata do crédito com o débito da própria operação. O material registra que, nessas circunstâncias, há previsão de reembolso do montante, condicionada às confirmações da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Outro efeito abordado está na formação dos preços. Como CBS e IBS serão calculados “por fora” e adicionados ao valor dos bens e serviços para se chegar ao total da transação, as empresas terão de observar com atenção o resultado líquido das operações. A publicação aponta ainda a complexidade do período de transição, no qual os sistemas antigo e novo coexistirão. O estudo registra que as alíquotas finais serão definidas ao longo desse processo e menciona estimativas de alíquota padrão combinada de IBS e CBS entre 26,5% e 28%, além dos mecanismos destinados à manutenção da carga tributária global.
Na avaliação apresentada pelo e-book, a reforma não altera profundamente a lógica contábil básica, mas muda aspectos importantes do momento e da forma de reconhecimento de créditos, débitos e receitas. Seus efeitos também ultrapassam a escrituração: a publicação relaciona a nova sistemática à gestão de capital de giro, à parametrização de sistemas e ERPs, à política de preços e margens e às condições comerciais estabelecidas com clientes e fornecedores. O período de transição exigirá a convivência com regras distintas até a implantação integral do novo modelo.
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