Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Conheça o passo a passo para optar pelo Simples
Guia oficial orienta os empreendedores sobre como aderir ao regime tributário e mostra quais os caminhos para calcular os novos impostos
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou um roteiro com as diretrizes e os prazos para os empreendedores que desejam optar pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. O documento consolida as orientações para micro e pequenas empresas já em funcionamento e negócios em início de atividade.
O roteiro também introduz o fluxo de escolha para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de acordo com as regras da Reforma Tributária. Confira os principais pontos e prazos para o planejamento dos pequenos negócios:
Empresas em atividade e não optantes (ou excluídas)
Para as empresas já constituídas que ainda não estão no Simples Nacional (ou para aquelas que foram excluídas em 2026), o pedido de opção para 2027 deve ser formalizado entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC. Os efeitos da escolha valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao solicitar o ingresso, o sistema fará um pente-fino automático. Caso existam pendências com a Receita Federal, Estados ou Municípios, serão emitidos os Termos de Indeferimento (TI).
O contribuinte terá o prazo de 30 dias corridos a contar da ciência do termo para regularizar os débitos ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento na Receita Federal. A solicitação de opção também pode ser cancelada até o dia 30 de novembro de 2026.
Empresas em início de atividade (novos CNPJs)
Para as empresas recém-criadas, a manifestação de interesse pelo Simples passou a ser feita de forma integrada por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT), acessado via Acompanhamento do Protocolo Redesim.
A opção pelo Simples deve ser marcada no botão correspondente no momento do pedido do CNPJ. Se aprovada, produz efeitos desde a data de abertura da empresa.
Caso a empresa seja inscrita no mês de setembro e não opte durante o processo de abertura, ela poderá solicitar a adesão pelas regras de empresa já constituída até o dia 30 de setembro de 2026. Os pedidos de opção pelo Simples em início de atividade não podem ser cancelados.
Microempreendedores individuais
As regras de opção para o Microempreendedor Individual (MEI) seguem inalteradas. A solicitação para 2027 deve ser feita no decorrer do mês de janeiro de 2027, até o dia 29 (último dia útil). Ao pedir o enquadramento, o sistema gerará automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso a empresa ainda não o tenha.
Apuração e recolhimento do IBS e da CBS
Com a introdução do IBS e da CBS no sistema tributário, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão esses tributos, por padrão, “por dentro” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, caso a empresa prefira apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora do DAS), o roteiro detalha o procedimento de escolha.
A opção pelo regime regular de IBS/CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional. Para quem fizer a opção em setembro de 2026, os efeitos do recolhimento passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para escolher o regime regular do IBS e da CBS, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional. Caso a empresa tenha solicitado a adesão ao Simples em setembro de 2026 e ainda aguarde aprovação (ou regularização de pendências), ela poderá assinalar a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de setembro de 2026.
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